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Oliveira Martins: "É a demonstração de que o Estado de Direito funciona"

O presidente do Tribunal de Contas, Guilherme d'Oliveira Martins, afirmou hoje que a decisão do Tribunal Constitucional é "a demonstração de que o Estado de Direito funciona", mas considerou "indispensável tomar providências para assegurar a sustentabilidade orçamental".

05 de Julho de 2012 às 22:54
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"É a demonstração de que o Estado de Direito funciona e, uma vez que uma decisão é adoptada, temos que tirar consequências", disse Guilherme d'Oliveira Martins no parlamento, à saída da comissão de inquérito às parcerias público privadas (PPP) rodoviárias e ferroviárias.

O Tribunal Constitucional (TC) declarou hoje a inconstitucionalidade da suspensão do pagamento dos subsídios de férias ou de Natal aos funcionários públicos ou aposentados, mas determinou que esta decisão não tem efeitos este ano.

Em declarações aos jornalistas, o antigo ministro das Finanças defendeu que o TC "ponderou todas as situações, como tem feito", e que é preciso tirar consequências, "com muita serenidade, de modo a assegurar que o rigor e disciplina financeira não estejam em causa".

O TC justificou a decisão, aprovada por uma maioria de nove juízes contra três, considerando que "a dimensão da desigualdade de tratamento que resultava das normas sob fiscalização" violava o princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição, por aquelas só abrangerem funcionários públicos e aposentados.

O pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade dos cortes dos subsídios foi entregue no TC a 19 de Janeiro por um grupo de deputados do PS e do Bloco de Esquerda.

"Pelas referidas normas foi suspenso o pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou de quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, quer para pessoas que auferem remunerações salariais de entidades públicas, quer para pessoas que auferem pensões de reforma ou aposentação através do sistema público de Segurança Social, durante os anos de 2012, 2013 e 2014", recorda o acórdão publicado no "site" do TC.

O TC considera que a medida "se traduzia numa imposição de um sacrifício adicional que não tinha equivalente para a generalidade dos outros cidadãos que auferem rendimentos provenientes de outras fontes".

O acórdão conclui ainda que a diferença de tratamento era "de tal modo acentuada e significativa" que não era justificável pelas "razões de eficácia na prossecução do objectivo de redução do défice público".

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