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O direito a férias e ao subsídio durante o lay-off

A marcação de férias segue as regras gerais e o subsídio de férias deve ser pago na íntegra pelo empregador. Só não há um esclarecimento oficial sobre o alcance da isenção de TSU.

Tiago Petinga/Lusa
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A marcação de férias é diferente? Não. De acordo com um esclarecimento divulgado em junho pela Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT) e pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), os trabalhadores em regime de lay-off simplificado estão sujeitos às mesmas regras de marcação de férias do que os restantes trabalhadores. O lay-off simplificado

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