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Novos apoios a famílias vulneráveis podem deixar fora quem não tem acesso a conta bancária

Provedora de Justiça diz que exclusão de pagamentos por vale postal na ronda mais recente de medidas de resposta à inflação é “barreira de acesso” a quem mais precisa das ajudas.

A provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, volta a alertar o Governo.
Mariline Alves
16 de Maio de 2023 às 17:17
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A nova ronda de apoios de resposta à inflação anunciada pelo Governo no início deste ano deixou de prever a possibilidade de as ajudas serem pagas por vale postal, com a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, a alertar nesta terça-feira para a situação de potenciais beneficiários sem acesso a conta bancária. Por exemplo, por terem sido declarados insolventes.

 

Estão em causa o novo apoio de 30 euros a famílias vulneráveis e os 15 euros de reforço de abono, assim como apoios à renda e bonificação de juros, cuja regulamentação aponta exclusivamente para pagamentos via transferências bancárias. Na ronda de apoios de outubro esteve previsto o pagamento de apoios por via postal pela Segurança Social.

 

Para a Provedora de Justiça, a administração está a criar "uma barreira de acesso" às ajudas  "justamente quanto a grupos que terão sido, no desenho da medida, identificados como seus preferenciais destinatários".

 

"Sendo esta a única forma de pagamento dos apoios, teme-se que não cheguem, por exemplo, às pessoas singulares declaradas insolventes, já que um dos efeitos da declaração de insolvência é a apreensão, para entrega imediata ao administrador da insolvência, de todos os bens integrantes da massa insolvente, sendo que esta abrange não só todo o património do devedor à data da declaração de insolvência como também os bens e direitos que o insolvente adquira na pendência do processo", explica. Poderão ficar de fora, também, beneficiários que por diversos outros motivos não tenham conta bancária.

 

O alerta é publicado num conjunto de recomendações sobre as medidas do Governo para mitigação dos efeitos de inflação, com um rol de casos de exclusões dos apoios que foram acionado em outubro passado, na ronda anterior, e a cuja regulamentação e aplicação são apontadas "falta de clareza", "complexidade", "imprecisão", "obscuridade" e outras deficiências. Fatores que terão frustrado o acesso a apoio a vários tipos de grupos de indivíduos que a iniciativa do legislador faria prever estarem contemplados.

 

Das dezenas de casos que chegaram à Provedoria, destaca-se, por exemplo, a situação dos pensionistas a receber pensões do estrangeiro, mas com rendimentos declarados em Portugal, e que viram vedado o acesso ao cheque de 125 euros para rendimentos mensais de até 2.700 euros brutos.

 

Ficaram de fora também do complemento equivalente a meia pensão os pensionistas a receber pensões de Portugal e a residir no estrangeiro. "Questionado o gabinete do Senhor Ministro das Finanças sobre quais foram os critérios que determinaram a exclusão deste grupo de pensionistas que, estando abrangidos pelo sistema publico de pensões, residem fora do território nacional12, não foi recebida qualquer resposta", refere o documento hoje publicado.

 

Uma exclusão questionada, sobretudo, lembrando a intenção por parte do Governo na primeira hora de apresentar a medida do complemento como convergindo com a atualização extraordinária de pensões de 2023 – de valor cortado, face à fórmula legal no início do ano. Facto que, sublinha a comunicação da Provedora, gerou uma percepção pública errada que acabou por ser refutada, "afastando-se que o complemento excecional integrasse o esquema de atualização de pensões".

 

Mais pensionistas ficaram de fora de qualquer apoio com interpretações da lei que a Provedora de Justiça questiona. Por exemplo, advogados e solicitadores que descontam para um regime de segurança social próprio, o da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, "em situação comparável à dos trabalhadores independentes que efetuaram pela primeira vez descontos para o ISS durante o ano de 2022, estes últimos tendo, por esse motivo, recebido o apoio previsto", segundo a Provedora. "Uma redação mais clara da norma teria, no entanto, evitado estas vicissitudes".

 

Outra situação, por exemplo, envolve crianças nascidas até setembro do ano passado, "para as quais ainda não tinha sido requerido o abono de família e/ou ainda não se encontravam inseridas no respetivo agregado familiar no sistema informático da Segurança Social", e que por isso foram excluídas do apoio de outubro de 50 euros por dependente.

 

No relato surgem ainda casos de dependentes de agregados que tiveram rendimentos declarados em IRS em 2021 e que foram considerados para o apoio de 50 euros, mais baixo, e não para o cheque de 125 euros, devido a uma interpretação do Instituto da Segurança Social que a Provedora de Justiça diz não ter suporte legal.

 

A recomendação ao Governo é para que adote "medidas mais simples, de mais fácil interpretação e aplicação prática, e com menor custo operativo". Algo que continua a não ocorrer, nesta fase de medidas emergenciais devido ao aumento do custo de vida, "não obstante as lições recentes que o contexto pandémico nos trouxe quanto à gestão de diversos apoios igualmente urgentes".

 

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