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Funcionários públicos sem acesso ao apoio de 30 euros, alerta Provedora

O problema foi identificado em julho mas de acordo com a Provedora de Justiça continua sem solução: os beneficiários do regime de proteção social convergente, que abrange funcionários públicos, não têm acesso ao apoio de 30 euros mesmo que cumpram a condição de pertencer aos primeiros escalões do abono de família.

Vítor Mota
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Os beneficiários do regime de proteção social convergente, que são essencialmente os funcionários públicos admitidos até final de 2005, não estão a conseguir aceder ao apoio de 30 euros que foi lançado para mitigar o impacto da inflação, diz a Provedora de Justiça.

As queixas já tinham motivado uma comunicação em julho mas em comunicado a Provedora explica esta quinta-feira que o problema ainda não foi resolvido.

"A lei estabelece terem direito ao apoio em causa, entre outros, os agregados familiares em que um dos membros recebe abono de família do 1º e 2º escalão. No entanto, até ao momento, este apoio apenas está a ser pago aos beneficiários que recebem o abono de família através do Instituto de Segurança Social", diz a Provedora.

"De fora têm ficado, sem qualquer fundamento, aqueles que recebem exatamente o mesmo abono de família de 1.º e 2.º escalão, mas pago pelas suas entidades empregadoras ou pela Caixa Geral de Aposentações, ou seja, os titulares abrangidos pelo regime de proteção social convergente", acrescenta, reiterando o apelo para que a secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires, resolva o problema.

A Provedora, Maria Lúcia Amaral (na foto) explica que não há dúvidas sobre o direito destes trabalhadores ao apoio e que o problema se prende exclusivamente do facto de não ser claro a quem compete o pagamento.

"Assim, embora a lei preveja que a atribuição do apoio é feita de forma oficiosa e automática pela segurança social, o Instituto de Segurança Social invoca que não tem dados sobre quem são estes beneficiários; as entidades empregadoras e a Caixa Geral de Aposentações, por seu turno, entendem que a responsabilidade pelo pagamento é da segurança social."

Na comunicação de julho a Provedora-adjunta, A Provedora-Adjunta, Estrela Chaby, explicava que "enquanto o ISS tem vindo a negar a atribuição do apoio por não ser a entidade processadora do abono de família, a CGA e as entidades empregadoras invocam que o Decreto-Lei n.º 21-A/2023 confere a responsabilidade do pagamento do apoio àquele Instituto, encarregando as entidades processadoras do abono da atribuição apenas do complemento ao apoio extraordinário, nos termos previstos nos artigos 3.º e 4.º, n.º 5."

Ou seja, encarregando-as de pagar o montante de 15 euros mensais destinado a crianças e jovens até ao 4º escalão do abono de família, mas não o apoio de 30 euros mensais destinado, nomeadamente, a quem está no primeiro ou segundo escalão do abono de família, que serão as famílias com filhos de menores rendimentos.

Embora o apoio seja mensal, este é pago trimestralmente em  abril, junho, agosto e novembro. O apoio não foi renovado no orçamento do Estado para 2024, embora o Governo tenha garantido que será parcialmente integrado no abono de família.

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