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CTT andam a cobrar IVA indevido nas encomendas de fora da UE, diz Provedora

As pequenas encomendas, de baixo valor e transmitidas entre particulares não são sujeitas a IVA, sustenta a Provedora de Justiça, que enviou uma recomendação aos CTT para acabar com uma prática que classifica como indevida e “gravemente penalizadora para os cidadãos”.

Bloomberg
04 de Janeiro de 2023 às 15:45
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"As mercadorias expedidas de um país terceiro [de fora da União Europeia] por um particular com destino a outro particular permanecem isentas de IVA quando se destinam a uso pessoal/familiar e sejam de valor não superior a 45 euros". O aviso é da Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, que recebeu e analisou "diversas queixas sobre a matéria" e concluiu que os CTT estão, nestes casos, a exigir "indevidamente" o imposto. 


Assim, numa recomendação enviada ao presidente dos CTT com conhecimento ao diretor de serviços de Regulação Aduaneira da Autoridade Tributária, "pede-se que seja posto cobro a esta prática", adiantou fonte oficial da Provedoria de Justiça. 


Desde junho do ano passado que a lei mudou, pondo fim às situações de isenção de IVA até então existentes para as remessas de baixo valor ou valor insignificante e passando a impor o pagamento de imposto também às aquisições extracomunitárias de caráter comercial, de valor até 22 euros. A nova lei, porém, não se aplica às remessas entre particulares, frisa a Provedora. 


No caso destas últimas, continua a aplicar-se a lei de 1986 que estabelece que  "as mercadorias que sejam objeto de pequenas remessas sem caráter comercial, expedidas de um país terceiro por um particular com destino a outro particular que se encontre no território nacional, são isentas, na importação, de imposto sobre o valor acrescentado e de impostos especiais sobre o consumo". Sendo que o que está em causa são "remessas ocasionais, para uso pessoal/familiar, de valor não superior a €45 e enviadas sem qualquer tipo de pagamento". 


Esta lei, sublinha Maria Lúcia Amaral na sua recomendação, não só não foi revogada, como a matéria em causa não tem a ver com o universo do comércio eletrónico, no âmbito do qual foi alterado o código do IVA para se acabar com a isenção de imposto para as encomendas de valor até 22 euros. A Provedora cita, aliás, o entendimento então divulfgado pela AT, de acordo com o qual "a remessa de particular a particular" mantém a isenção de IVA. 


A Provedora questionou os CTT que responderam que, no seu entendimento com a alteração à lei de 2021, "foi abolida a franquia de IVA até 45 euros" pelo que "todos os tipos de bens e mercadorias, comerciais ou não, estão sujeitos ao IVA e outros impostos à entrada no Território Aduaneiro da União Europeia" e que "os CTT só podem libertar o objeto após o pagamento do valor aplicado". Por outras palavras, seja de que tipo for a encomenda, sem o IVA pago, não pode haver desalfandegamento da mesma. 


Um entendimendo, sustenta Maria Lúcia Amaral, "que se afigura insustentável à luz da lei nacional e comunitária e gravemente penalizador para os cidadãos". 

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