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Novas regras aplicam-se a quem já esteja a gozar licença parental

O alargamento da licença de parentalidade para os pais que a decidam partilhar vai aplicar-se também aos que já estejam a gozar a licença e não apenas aos novos pais.

12 de Fevereiro de 2009 às 16:09
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O alargamento da licença de parentalidade para os pais que a decidam partilhar vai aplicar-se também aos que já estejam a gozar a licença e não apenas aos novos pais.

O diploma ontem aprovado permite que os pais que estejam de licença devido ao nascimento de um filho possam pedir para partilhar a licença, passando a beneficiar do alargamento da licença e do aumento do subsídio. Basta para isso avisar a entidade patronal e a Segurança Social.

O novo regime prevê que a licença parental passe a ser de cinco meses pagos a 100% ou de seis meses, subsidiados a 83%, no caso do pai e da mãe decidirem partilhar esta licença. Actualmente, a licença é de quatro meses subsidiados a 100% ou de cinco meses pagos a 80% e a partilha não é incentivada.

Estes direitos passam a aplicar-se também aos trabalhadores independente e em caso de adopção os pais passam a ter a estar abrangidos também por estes direitos, o que agora não acontecia.

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