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Montantes de aumento de endividamento atingem 6,2% do PIB

O montante total em que o Estado fica autorizado a aumentar o seu endividamento líquido global directo, de acordo com a proposta de Lei do Orçamento, atinge no próximo ano 8, 402 mil milhões de euros, um acréscimo de 32,1% face à soma das autorizações par

21 de Outubro de 2003 às 07:47
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O montante total em que o Estado fica autorizado a aumentar o seu endividamento líquido global directo, de acordo com a proposta de Lei do Orçamento, atinge no próximo ano 8, 402 mil milhões de euros, um acréscimo de 32,1% face à soma das autorizações para o exercício em curso, e que representa um valor equivalente a 6,2% do Produto Interno Bruto (PIB), noticiou hoje o Jornal de Negócios.

Para o ano em curso, o montante global das autorizações de aumento do endividamento ascendeu a 4,8% do PIB, pelo que o tecto se eleva, de um ano para o outro, em 1,4 pontos percentuais, quando referido a esse rácio.

Do montante total, cerca 7,800 mil milhões destinam-se, de acordo com o art. 60º da proposta de Lei, a «fazer face às necessidade de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e fundos com autonomia administrativa e financeira». O grosso desta autorização visa o financiamento do défice do Estado.

A outra parcela do total, constante do art. 61º da proposta de Lei, visa a assunção de passivos e regularização de responsabilidades, ou seja, o aumento de endividamento do Estado para pagar dívidas em atraso acumuladas pelos seus serviços, correspondentes a despesas de exercícios anteriores, mas que não foram, então, devidamente orçamentadas.

Esse tipo de despesa terá aumentado consideravelmente em 2003, já que a autorização de aumento de endividamento para pagar atrasados cresce 50%. Nesta subida não estão incluídos os atrasados do Serviço Nacional de Saúde (SNS), para a regularização dos quais o art. 9º da proposta de Lei prevê que o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIFS) contraia um empréstimo específico, a saldar até ao final do ano.

Os montantes de lei referentes ao endividamento contrastam fortemente com os números das necessidades de financiamento líquidas do Estado, fornecidos pelo relatório do OE 2004. Segundo este documento, as referidas necessidades estariam em trajectória descendente, diminuindo de 6,168 mil milhões em 2003, para 5,611 mil milhões em 2004.

Os tectos de aumento de endividamento seguem o sentido inverso, crescendo, de um orçamento para o outro, mais de dois mil milhões de euros.

O impacto das efectivas necessidades de financiamento na dívida pública não é referido no relatório do OE. Mas mesmo que correspondessem apenas aos valores aí referidos (5, 611 mil milhões), segundo cálculos do Jornal de Negócios a dívida pública ascenderia a 60,8% do PIB, um rácio que viola o tecto de 60% do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC).

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