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Ministério das Finanças esclarece liquidação de imposto de selo
O Ministério das Finanças esclarece que no que respeita à liquidação de imposto de selo em transmissões gratuitas, o notário terá de verificar se o imposto se encontra liquidado antes de poder fazer qualquer registo relativo ao imóvel em questão, segundo
O Ministério das Finanças esclarece que no que respeita à liquidação de imposto de selo em transmissões gratuitas, o notário terá de verificar se o imposto se encontra liquidado antes de poder fazer qualquer registo relativo ao imóvel em questão, segundo um comunicado distribuído pelo ministério.
«Na sequência de dúvidas suscitadas acerca da liquidação de Imposto de Selo nas transmissões gratuitas de bens – nas quais se incluem as escrituras de justificação notarial (escrituras de usucapião)», o Ministério emitiu um comunicado explicativo.
«Os notários são responsáveis pela verificação das obrigações dos contribuintes em sede deste imposto, ou seja, estão obrigados a verificar se ‘o imposto se encontra liquidado, se foi promovida a sua liquidação ou se não é devido imposto’, a fim de procedem a qualquer registo relacionado com esses imóveis – designadamente a sua venda», aplicável aos casos de transmissões gratuitas, de acordo com o comunicado.
Para além disso, os notários, em relação ao Imposto Municipal sobre Transacções, «estão impedidos de proceder a qualquer registo definitivo de actos relativos a bens imóveis sujeitos a registo, se não se mostrar pago o respectivo imposto».
A Direcção Geral dos Impostos (DGCI) considera que o imposto foi liquidado «desde que o contribuinte entregue a participação do Modelo 1 do Imposto do Selo», sendo a responsabilidade da liquidação da DGCI.
«Nos casos em que o pagamento do imposto não deva preceder a celebração do acto translativo, como é o caso do Imposto de Selo–transmissões gratuitas, basta que o pagamento do imposto se encontre assegurado», acrescenta a mesma fonte.