Notícia
Marcelo promulga decreto que alarga reinscrição na CGA a mais trabalhadores
Em causa está uma proposta de lei que visa clarificar o regresso de trabalhadores à CGA que saíram posteriormente a 1 de janeiro de 2006.
17 de Dezembro de 2024 às 14:31
O Presidente da República promulgou esta terça-feira o decreto da Assembleia da República que clarifica o reingresso de funcionários públicos na Caixa Geral de Aposentações (CGA), depois de ter travado o diploma inicial do Governo.
"Tendo sido ultrapassada a objeção que fundamentou o veto presidencial, em agosto passado, ao diploma do Governo, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República" que "estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões", lê-se na nota publicada no 'site' da Presidência da República.
Em causa está uma proposta de lei que visa clarificar o regresso de trabalhadores à CGA que saíram posteriormente a 1 de janeiro de 2006.
Após propostas na especialidade, na Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o reingresso passou a incluir os trabalhadores cuja interrupção do vínculo foi "involuntária, limitada no tempo e justificada pelas especificidades próprias da carreira em que o funcionário ou agente está inserido" e que comprovem que não tenham "exercido atividade remunerada" durante o período em que interromperam o vínculo público.
Em 11 de julho, o Governo tinha aprovado, em Conselho de Ministros, um decreto-lei interpretativo sobre o reingresso de funcionários públicos na CGA.
No entanto, o Presidente da República decidiu devolvê-lo sem promulgação, pedindo que fosse "convertido em proposta de lei ou proposta de lei de autorização legislativa", de modo a "conferir legitimidade política acrescida" a um tema que "dividiu o topo da jurisdição administrativa e merece solução incontroversa".
O Governo disse que iria seguir a recomendação de Marcelo Rebelo de Sousa e aprovou e entregou a proposta no parlamento, mantendo o mesmo conteúdo, mas durante a discussão na especialidade na Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social foram aprovadas algumas alterações ao texto original.
"Tendo sido ultrapassada a objeção que fundamentou o veto presidencial, em agosto passado, ao diploma do Governo, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República" que "estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões", lê-se na nota publicada no 'site' da Presidência da República.
Após propostas na especialidade, na Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o reingresso passou a incluir os trabalhadores cuja interrupção do vínculo foi "involuntária, limitada no tempo e justificada pelas especificidades próprias da carreira em que o funcionário ou agente está inserido" e que comprovem que não tenham "exercido atividade remunerada" durante o período em que interromperam o vínculo público.
Em 11 de julho, o Governo tinha aprovado, em Conselho de Ministros, um decreto-lei interpretativo sobre o reingresso de funcionários públicos na CGA.
No entanto, o Presidente da República decidiu devolvê-lo sem promulgação, pedindo que fosse "convertido em proposta de lei ou proposta de lei de autorização legislativa", de modo a "conferir legitimidade política acrescida" a um tema que "dividiu o topo da jurisdição administrativa e merece solução incontroversa".
O Governo disse que iria seguir a recomendação de Marcelo Rebelo de Sousa e aprovou e entregou a proposta no parlamento, mantendo o mesmo conteúdo, mas durante a discussão na especialidade na Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social foram aprovadas algumas alterações ao texto original.