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Marcelo promulga apoios a famílias e empresas de transporte
Em causa estão por exemplo os apoios ao setor dos transportes. Comunicado da Presidência fala de um apoio de 60 euros a atribuir às empresas mais pobres em março, mas o Governo já disse que o vai pagar em abril.
Os apoios às famílias mais pobres e às empresas do setor dos transportes aprovados esta quarta-feira em Conselho de Ministros já foram promulgados pelo Presidente da República.
Numa nota na página da Presidência da República, explica-se que os dois diplomas com diversas medidas foram promulgados tendo em conta a sua "urgência" e "importância".
Um dos diplomas estabelece medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia e abrange "o acesso ao ensino superior; o apoio extraordinário de 60€ no mês de março às famílias mais vulneráveis, o apoio aos transportes".
Em causa está por exemplo o apoio de 60 euros que será pago aos beneficiários da tarifa social da eletricidade, devendo chegar a 670 mil pessoas. Embora o comunicado da Presidência refira que o apoio será pago em março, o Governo já disse que o fará em abril.
Para as empresas, o diploma inclui a criação de um apoio extraordinário com vista à mitigação da escalada dos preços do combustível no transporte de mercadorias; um apoio para os veículos TVDE; e ainda o "alargamento do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no 1.º semestre de 2022, passando este regime a poder ser aplicado a todas as empresas do setor dos transportes", como se explica no comunicado do Conselho de Ministros.
O ministro de Estado e da Economia, Siza Vieira, tinha já apresentado algumas linhas gerais dos apoios.
O mesmo decreto-lei inclui medidas sobre o acesso ao ensino superior de refugiados que estejam sob proteção temporária.
Um segundo diploma promulgado pelo Presidente "estabelece medidas relativas ao reconhecimento de qualificações profissionais de beneficiários de proteção temporária no âmbito do conflito armado na Ucrânia".
A ideia, segundo o Governo, é permitir que os refugiados "possam exercer a sua atividade profissional com celeridade, permitindo-lhes assim assegurar a sua subsistência".