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Mais-valias imobiliárias: Recursos vão ser avaliados pelo plenário do Tribunal Constitucional
Depois de, em junho deste ano, a Autoridade Tributária ter decidido alterar a forma de tributação das mais-valias imobiliárias de emigrantes ou cidadãos estrangeiros, no seguimento das decisões do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal de Justiça da União Europeia, não voltou a ser apresentado “qualquer recurso naquele domínio pela AT, incluindo para o Tribunal Constitucional’’, garante fonte oficial. Isso, porém, “não exclui a possibilidade de terem sido apresentados recursos pelo Ministério Público”.
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Os recursos que chegaram ao Constitucional e respeitam à questão da forma como são tributadas em Portugal as mais-valias imobiliárias obtidas por emigrantes ou por cidadãos estrangeiros não residentes vão ser analisados todos juntos pelo plenário daquele tribunal. A opção foi comunicada às partes, que aguardam agora os próximos passos processuais.