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Mais-valias das vendas de 2022 também têm benefício

Quem tiver vendido imóveis no ano passado, pode este ano utilizar as mais-valias para amortizar créditos à habitação, beneficiando de isenção de IRS sobre esses valores. Medida é alargada na nova versão da proposta do Governo, mas só contam habitação e terrenos para construção.

Os contribuintes que fizeram a venda no ano passado terão três meses após a entrada em vigor da lei para proceder à amortização do empréstimo.
Os contribuintes que fizeram a venda no ano passado terão três meses após a entrada em vigor da lei para proceder à amortização do empréstimo. Sérgio Lemos
23 de Abril de 2023 às 23:30
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As mais-valias resultantes da venda de imóveis realizadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022 e que sejam usadas para amortizar empréstimos contraídos para compra de habitação própria ficam isentas do pagamento de imposto. A medida consta da proposta de lei enviada pelo Governo ao Parlamento e que concretiza o pacote “Mais Habitação”. Trata-se de um regime excecional, que constava já da primeira versão da

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