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Mais de 24 mil milhões de facturas comunicadas em 5 anos de 'e-factura'
Mais de 24 mil milhões de facturas com Número de Identificação Fiscal (NIF) foram comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) desde 2013, o ano em que foi lançado o 'e-factura', que assinala esta segunda-feira cinco anos.
Este sistema electrónico de emissão de facturas e sua comunicação ao Fisco entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2013 com o objectivo de "estimular o cumprimento da obrigação de emissão de facturas em todas as operações económicas", segundo a informação disponibilizada no Portal das Finanças.
A medida fez com que, desde Janeiro de 2013, seja sempre obrigatória a emissão de factura, mesmo nos casos em que os consumidores finais não a solicitem.
De acordo com o último relatório de combate à fraude e evasão fiscal, relativo a 2016, verifica-se que o número de facturas comunicadas ao Fisco tem vindo a subir e que até 2016 tinham sido comunicadas cumulativamente mais de 20 mil milhões de facturas, às quais se somam os mais de quatro milhões de facturas emitidas e comunicadas nos primeiros nove meses deste ano.
Relativamente a 2017, o Portal das Finanças apenas disponibiliza o balanço até Setembro, período em que foram emitidas e comunicadas mais de 4,1 milhões de facturas, um aumento de 3,4% face a igual período de 2016.
O número de facturas com NIF emitidas a pessoas singulares ultrapassou os 1.100 milhões em 2016, traduzindo um aumento de 13,6% face ao mesmo período de 2015.
Até Setembro deste ano, tinham sido emitidas quase 890 milhões de facturas com NIF de contribuintes singulares, mais 7,6% do que nos mesmos meses de 2016.
No ano passado foram emitidos e comunicados ao Fisco quase 924 milhões de facturas e documentos com NIF relativos a despesas dedutíveis em sede de IRS, sendo as despesas gerais familiares a categoria com maior número de facturas comunicadas com NIF (mais 665 milhões), seguindo-se a saúde (cerca de 177 milhões) e a educação (79 milhões).
Desde 2015, os contribuintes que peçam factura com NIF nas despesas em determinados sectores beneficiam de deduções à colecta em sede de IRS de parte do IVA suportado: é o caso das actividades de reparação automóvel e de motociclos, de cabeleireiros e de restauração e alojamento (e desde 2016 também das actividades veterinárias).
Esta dedução por exigência de factura, criada como incentivo aos contribuintes para pedirem factura nos serviços de sectores considerados de risco ao nível da evasão fiscal, permite abater ao IRS 15% do IVA suportado até um limite global que não pode ultrapassar os 250 euros.
No ano passado, este benefício totalizou aos 67.231.141 euros, dos quais 26.169.603,81 foram relativos a despesas em reparação automóvel e 33.843.281,42 relativos a despesas com alojamento e restauração.
Olhando para a evolução da receita do IVA, nos primeiros 11 meses deste ano, o Estado arrecadou quase 15 mil milhões de euros, um aumento de 5,6% face ao mesmo período do ano passado.