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Laboratórios processam Infarmed e Ministério da Economia
O Infarmed, Ministério da Economia e empresas de genéricos são alvo de dezenas de processos judiciais interpostos por laboratórios farmacêuticos que alegam a violação de patentes e consequente venda ilegal de genéricos.
O Infarmed, Ministério da Economia e empresas de genéricos são alvo de dezenas de processos judiciais interpostos por laboratórios farmacêuticos que alegam a violação de patentes e consequente venda ilegal de genéricos.
Nos vários processos judiciais administrativos a que a agência Lusa teve acesso, as empresas requerentes pedem a suspensão das Autorizações de Introdução no Mercado (AIM) dos genéricos, da responsabilidade do Infarmed e a suspensão da fixação de preços, por parte de um organismo do Ministério da Economia e Inovação. Os genéricos têm a mesma substância activa, forma farmacêutica e dosagem do medicamento original, mas só podem ser comercializados após o fim da vigência da patente do produto de marca. A patente tem habitualmente uma duração de 10 anos.
Nos processos consultados pela Lusa, a Direcção Geral das Actividades Económicas (DGAE - a funcionar no âmbito do Ministério da Economia e Inovação) absteve-se de fixar o preço de venda ao público até que haja decisões judiciais, uma vez que a "existência de uma AIM eficaz é condição obrigatória para aprovação de preço".
Esta decisão consta de um despacho de Julho do secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Pereira Serrasqueiro.
Mas fonte de um laboratório multinacional alegadamente lesado garantiu que genéricos ilegais são dispensados, quer em farmácias hospitalares, quer no mercado de ambulatório. Só este laboratório interpôs 14 processos judiciais em relação a três produtos.
Num exemplo concreto, o laboratório refere ter ganho uma providência cautelar, mas afirma que a empresa de genéricos "desrespeitou a decisão", motivando uma queixa junto do Ministério Público.
"Tivemos perdas de oito a nove milhões de euros e despedimos três pessoas", concretizou a fonte à Lusa, lembrando que o início da comercialização de um genérico leva a uma baixa de 35% em relação ao preço de referência. "Esta descida de preço faz com que exista um fornecimento aos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) pelas empresas de genéricos", acrescentou. Posições contrárias têm as empresas de genéricos. "[As providências cautelares] estão na prática a bloquear o livre acesso ao mercado e a impossibilidade de livre acesso aos medicamentos por parte dos doentes que deles necessitam", lê-se numa resposta da Ciclum Farma (empresa de genéricos) num processo interposto pela Ely Lilly (laboratório). A empresa de genéricos refere que as "verbas enormes" facturadas pelos laboratórios de investigação "são quase na totalidade suportadas pelo Estado face ao regime especial de comparticipação" e estranha a "perfeita simultaneidade" de apresentação de "várias dezenas de processos que pendem nos tribunais administrativos de Lisboa e Sintra (...) muito idênticos entre si".
As empresas de genéricos também alegam que os seus pedidos de AIM"s dizem respeito a patentes de método de fabrico, cujas regras foram definidas pelo Código da Patente Industrial de 1940.
Um decreto-lei de 1995 passou a regular a patente de produto, acrescentam as empresas, para quem a competência de julgar estas acções pertence unicamente aos Tribunais do Comércio.
Os queixosos argumentam, por seu lado, que a concessão de AIM"s tem como "exclusiva finalidade a viabilização jurídica pela via administrativa do exercício de uma actividade criminosa", lê-se num dos processos consultados pela Lusa.
A firma do advogado António de Magalhães Cardoso, que interpôs mais de 10 acções referentes a oito produtos, acusou o Infarmed de ter "uma agenda financeira a cumprir e, nesse quadro, o desrespeito das patentes pouco significa".
"Quanto mais genéricos vierem para o mercado, mais meios poupa o SNS. O Infarmed é indiferente ao facto de tal poupança se fazer, em alguns casos, à custa da violação de direitos de terceiros", argumentou à Lusa. Para as empresas queixosas, o simples cruzamento de dados entre Infarmed e Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) poderia resolver as situações de alegada ilicitude.