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IVA na construção: Fisco ganha processo de um milhão

Tribunal conclui que só pode ser aplicada taxa reduzida de IVA a uma empreitada em Área de Reabilitação Urbana se tiver sido também aprovada a Operação de Reabilitação Urbana. Questão tem vindo a opor Fisco e empresas de construção, com a AT a ter posição cada vez mais restritiva.

Em causa, neste processo, a construção de um prédio novo numa zona de reabilitação urbana em Gaia.
Em causa, neste processo, a construção de um prédio novo numa zona de reabilitação urbana em Gaia. Shailesh Andrade/Reuters
19 de Dezembro de 2023 às 08:00
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Para que uma empreitada de reabilitação urbana possa beneficiar de IVA a 6% não basta que se localize numa Área de Reabilitação Urbana (ARU) como tal definida pela respetiva autarquia. Terá, igualmente, de ter sido também aprovada uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU) para o local de construção, sob pena de não estarem reunidos todos os requisitos para a aplicação da taxa

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