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IRS automático alargado à dedução dos gastos com trabalhadores de serviço doméstico
Passam, assim, a ser abrangidas por aquele automatismo as liquidações de IRS a que seja aplicada a dedução à coleta relativa aos encargos suportados com a prestação de trabalho doméstico.
Os contribuintes que paguem salários a trabalhadores domésticos e queiram beneficiar da nova dedução vão ser abrangidos pelo IRS automático, segundo um decreto regulamentar aprovado esta quinta-feira pelo Conselho de Ministros.
Com este diploma passam, assim, a ser abrangidas por aquele automatismo as liquidações de IRS a que seja aplicada a dedução à coleta relativa aos encargos suportados com a prestação de trabalho doméstico.
O Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) criou uma nova dedução à coleta do IRS que permite deduzir um montante equivalente a 5% da remuneração paga por qualquer membro do agregado familiar pela prestação de trabalho doméstico até ao limite global de 200 euros.
Esta dedução terá aplicação prática pela primeira vez este ano quando, a partir do dia 1 de abril e até 30 de junho, os contribuintes entregarem a sua declaração anual de IRS.
O IRS automático foi aplicado pela primeira vez aos rendimentos de 2016 (cuja declaração foi entregue em 2017), tendo desde então sido alvo de vários alargamentos, permitindo que um número cada vez maior de contribuintes possa beneficiar desta entrega da declaração anual do imposto simplificada.
Através do IRS automático, o contribuinte tem a sua declaração preenchida, tendo apenas de confirmar os dados que nela constam e de submetê-la. Caso não concorde, pode recusá-la e proceder à entrega pelos moldes habituais (Modelo 3).
Além disto, se o contribuinte nada fizer, o IRS automático converte-se numa declaração definitiva e é considerada entregue no final do prazo, mecanismo que evita que um 'esquecimento' se traduza mais à frente numa multa por incumprimento de prazos.