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Investidores de capital de risco obrigados a denunciarem casos suspeitos

Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, investidores de capital de risco, sociedades de consultadoria para investimentos, sociedades que transaccionem bens corpóreos, escritórios de advogados e pessoas que constroem para venda. Este é o le

22 de Novembro de 2007 às 14:32
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Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, investidores de capital de risco, sociedades de consultadoria para investimentos, sociedades que transaccionem bens corpóreos, escritórios de advogados e pessoas que constroem para venda. Este é o leque de novas entidades a quem o Governo vai alargar a obrigação de comunicar situações suspeitas de branqueamento de capitais ou financiamento de actos terroristas.

Na proposta de lei aprovada hoje em Conselho de Ministros, o Executivo transpôs para a ordem jurídica interna duas directivas comunitárias e 39 recomendações internacionais tendo em vista o reforço das medidas de combate ao branqueamento de capitais e possível financiamento do terrorismo. Assim sendo, o Governo alargou o conjunto de entidades, financeiras e não financeiras, que passam a estar obrigadas a identificar, comunicar e cooperar com as autoridades tendo em vista a prevenção e detecção deste tipo de crimes.  

No mesmo documento, que agora segue para aprovação na Assembleia da República, determina-se também que todos os clientes devem ser identificados à entrada de todas as salas de casino, e a verificação de identidade abrange todos os que comprarem ou trocarem fichas de valor igual ou superior a 2000 euros numa mesma partida.

No que diz respeito à banca, o secretário de Estado do Tesouro, Calos Costa Pina, explicou, na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros, que o dever de diligência foi reforçado às situações de risco. Isto é, "operações à distância, operações realizadas com países terceiros ou operações em que a especificação dos intervenientes seja pouco claras".

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