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Inspeção do Trabalho ganha poderes para travar despedimentos ilegais
A Autoridade para as Condições do Trabalho vai ganhar poderes para "suspender" despedimentos ilegais, segundo anunciou o primeiro-ministro. Questionado sobre o assunto, António Costa não anunciou, no entanto, restrições gerais aos despedimentos.
"Temos tido notícia de que infelizmente neste período, e não obstante o conjunto de medidas para apoiar a sustentabilidade das empresas, tem havido alguns abusos", disse o chefe do Governo, quando apresentava de forma genérica as medidas que concretizam a renovação do estado de emergência.
Há três semanas, o Sindicato dos Inspetores do Trabalho (SIT) exigiu a redução do atendimento presencial e o reforço do atendimento à distância (por telefone), porque receio de contágio de covid-19, tal como o Negócios noticiou a 13 de março.
Na sequência dessa exigência a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) cancelou inspeções que tinha comunicado aos seus trabalhadores.
Questionado sobre como se vai garantir a eficácia das inspeções face a esta resistência, e tendo em conta que grande parte dos trabalhadores não está a trabalhar nas empresas que podem ser inspecionadas, mas sim em casa, o primeiro-ministro não respondeu diretamente, reiterando no entanto que despedimentos abusivos devem ser sancionados.
Nesse sentido, o quadro de pessoal da ACT poderá ser reforçado através da requisição de inspetores a outros serviços de inspeção do Estado, reiterou.
Não há proibição geral de despedimentos
O decreto do Presidente da República que enquadra a renovação do estado de emergência autoriza genericamente o Governo a "limitar despedimentos".
Questionado sobre se está prevista alguma proibição geral de despedimentos coletivos ou algum tipo de proteção para contratos a prazo, o primeiro-ministro deu a entender que não, uma vez que se referiu apenas às medidas que já estão previstas para as empresas que recorram a mecanismos com apoio do Estado.
"A principal medida que temos adotado para procurar proteger o emprego é criar condições para evitar que as empresas fechem as portas" e em segundo lugar que não "procedam a despecimentos coletivos ou por extinção de posto de trabalho" as empresas que recorram ao lay-off simplificado.
Tal como já foi anunciado, as empresas que recorram a este regime de redução de horários ou suspensão de contratos não poderão avançar com despedimentos coletivos ou por extinção de posto de trabalho até 60 dias após a aplicação das medidas.
Estas restrições abrangem as empresas que recorrem ao chamado lay-off simplificado mas não às outras. Por outro lado, não há qualquer mecanismo de proteção para trabalhadores a prazo, temporários, a recibos verdes ou em período experimental (que foi alargado em outubro).
Referindo-se às empresas que deixaram de ter clientes, matérias-primas ou componentes, António Costa sublinhou a importância de manter as empresas a funcionar.
"Se deixamos as empresas morrer destruímos a capacidade de relançar a economia a seguir", disse o primeiro-ministro.