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As nove medidas que o Governo aprovou para apertar o Estado de Emergência
Conheça todas as medidas que foram aprovadas pelo Governo esta quinta-feira e que estarão em vigor durante mais duas semanas de Estado de Emergência, que foi prolongado até 17 de abril.
Após mais um Conselho de Ministros "maratona", os membros do governo aprovaram um conjunto de medidas que apertam as regras do Estado de Emergência em Portugal para conter a propagação do novo coronavírus, que já vitimou mais de 200 pessoas e infetou mais de 9 mil no país.
O primeiro-ministro já tinha antecipado parte das medidas do Conselho de Ministros quando o encontro do executivo ainda decorria. O comunicado com as medidas foi publicado só ao final do dia.
Destacam-se o apertar das restrições às deslocações das pessoas, que entre 9 e 13 de abril ficam limitadas ao concelho de residência, sendo também proibido ajuntamentos de mais do que cinco pessoas.
A Autoridade para as Condições do Trabalho vai apertar o controlo de despedimentos ilegais, os prazos para operações de limpeza da floresta é alargado até 30 de abril e foi aprovado um regime excecional de flexibilização da execução das penas.
Em baixo pode ler na íntegra o comunicado do Conselho de Ministros, que está dividido em nove grupos de medidas.
As medidas divididas em nove pontos
O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, assim como um novo conjunto de medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus–COVID-19:
- O Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto que visa estabelecer os termos das medidas excecionais e temporárias a implementar durante a vigência do estado de emergência, entre as quais:
- a limitação, no período compreendido entre as 00h00 do dia 9 de abril e as 24h00 do dia 13 de abril, da circulação para fora do concelho de residência habitual dos cidadãos, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa;
- proibição de ajuntamentos de mais do que cinco pessoas, exceto pessoas com laços familiares;
- a manutenção do exercício da atividade das empresas funerárias e a realização de serviços fúnebres dos mortos diagnosticados com COVID-19;
- o reforço dos meios e poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), permitindo que sempre que se verifique indícios de um despedimento ilegal, o inspetor do trabalho lavre um auto e notifique o empregador para regularizar a situação.
- Foi aprovado o decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, adequando-as à situação atual e assegurando que estas permitam prevenir eficazmente a proliferação de casos registados de contágio. Assim, o diploma visa:
- alargar o regime excecional de trabalho suplementar e extraordinário às instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos, cooperativas e demais entidades da economia social;
- prorrogar, até 30 de abril de 2020, os prazos para operações de limpeza da floresta;
- dispensar a cobrança de taxas moderadoras no âmbito do diagnóstico e tratamento da doença COVID-19;
- reconhecer a força probatória de cópias digitalizadas dos contratos, se a parte contra a qual forem apresentadas não requerer a exibição desse original;
- possibilitar que a aprovação e afixação do mapa de férias se realize até 10 dias após o termo do estado de emergência;
- Foi aprovada uma resolução que, na sequência da pandemia COVID-19, prorroga os efeitos da declaração de situação de calamidade e a cerca sanitária no município de Ovar até 17 de abril de 2020, sem prejuízo de prorrogação ou modificação face à evolução da situação epidemiológica.
- Foi aprovada uma proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que estabelece um regime excecional com vista ao aumento da capacidade e a celeridade de resposta das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Assim, o diploma visa dotar as entidades públicas que estão mais próximas da população de respostas mais eficientes e eficazes no apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, bem como suspender algumas das regras de assunção de compromissos e de pagamentos em atraso das entidades públicas, para prover a apoio social e a realização de despesas associadas à resposta a pandemia.
- Foi aprovado o decreto-lei que define os procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19, decorrentes da situação epidemiológica que motivou a declaração do estado de emergência.
Considerando as medidas adotadas para limitar a circulação de meios de transporte coletivos no sentido de preservar a saúde pública e garantir a segurança de utilizadores e trabalhadores, com impactos diretos na redução das receitas das operadoras de transporte público, justifica-se o desenvolvimento de mecanismos que promovam a sustentabilidade daquelas empresas e permitam a manutenção do serviço público de passageiros em níveis que permitam satisfazer necessidades mínimas de mobilidade.
- Foi aprovado o decreto-lei que altera o prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos.
Tendo em conta a complexidade inerente à aplicação da faturação eletrónica nos contratos públicos, particularmente agravada no atual contexto pandémico, pretende-se mitigar o seu potencial impacto junto dos cocontratantes, alargando-se aqueles prazos até 30 de junho de 2021, para as pequenas e médias empresas, e até 31 de dezembro de 2021, para as microempresas. Introduz-se ainda uma alteração com vista a minimizar o risco decorrente do manuseamento de documento em papel no processo de emissão de faturas, especialmente relevante no atual contexto.
- Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que estabelece um regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia COVID-19.
As especificidades do meio prisional aconselham que se acautele, ativa e estrategicamente, o surgimento de focos de infeção nos estabelecimentos prisionais, se previna o risco do seu alastramento e se salvaguarde a vida e a integridade física dos reclusos.
Neste contexto de emergência, o Governo propõe a adoção de medidas excecionais de redução e de flexibilização da execução da pena de prisão e do seu indulto, que, pautadas por critérios de equidade e proporcionalidade, permitem minimizar o risco decorrente da concentração de pessoas no interior dos equipamentos prisionais, assegurar o afastamento social e promover a reinserção social dos reclusos condenados, sem quebra da ordem social e do sentimento de segurança da comunidade.
No âmbito da emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19, a presente lei estabelece, excecionalmente, as seguintes medidas: um perdão de penas de prisão; um regime especial de indulto das penas; um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos condenados; e a antecipação extraordinária da colocação em liberdade condicional.
- Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia COVID-19, no âmbito dos sistemas de titularidade estatal de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais.
O diploma vem proceder ao diferimento parcial da execução dos acordos de regularização de dívida, bem como à prorrogação do prazo para a cessão de créditos pelas entidades gestoras de sistemas multimunicipais ou de outros sistemas de titularidade estatal de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, e pelas entidades gestoras de parcerias entre o Estado e as autarquias locais.
- O Conselho de Ministros autorizou hoje a realização de despesa, pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, relativa aos seguintes procedimentos:
- celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2020/2021, que visam apoiar financeiramente as cooperativas e associações de ensino especial e as instituições particulares de solidariedade social que desenvolvem atividades educativas e apoiam a escola na promoção do sucesso educativo das crianças e alunos com necessidade de mobilização de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;
- apoios financeiros aos Centros de Recursos para a Inclusão decorrentes da celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2020/2021, que visam apoiar financeiramente os Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) que auxiliam a escola na promoção do sucesso educativo das crianças e alunos com necessidade de mobilização de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;
- fornecimento de refeições confecionadas nos estabelecimentos de educação do continente, durante o período compreendido entre 1 de setembro de 2020 e 31 de agosto de 2022.