Notícia
Incêndios: Seguradoras têm obrigação de indemnizar mesmo em estado de calamidade
A declaração de estado de calamidade pública, que o Governo anunciou hoje face ao agravamento do risco de incêndio, mantém a obrigação das seguradoras de pagar as indemnizações devidas, garantiu fonte oficial da Associação Portuguesa de Seguradores.
17 de Agosto de 2017 às 16:09
"As seguradoras cobrem os riscos e pagam os sinistros abrangidos pelas cláusulas dos contratos de seguro contratualizados, mesmo que seja declarada a calamidade pública", afirmou a mesma fonte.
A questão já dividiu juristas e deputados em outras ocasiões em que a declaração de estado de calamidade pública se pôs, como em 2010, quando o então presidente do Governo Regional da Madeira Alberto João Jardim decidiu não avançar para esse estado, apesar dos danos causados pelo temporal.
Na altura, deputados do PSD e do CDS-PP afirmaram acreditar que a decisão foi influenciada pelo facto de as seguradoras ficarem isentas de pagar os prejuízos.
"Há que desmistificar a questão e afirmar claramente que as seguradoras cobrem os riscos e pagam os sinistros abrangidos", sublinhou a fonte da APS, referindo que o artigo 61.º da Lei de Bases da Proteção Civil, relativa à questão dos seguros, é muito clara.
A "boa leitura da norma" determina que os contratos até podem não cobrir riscos de incêndio, tempestades, riscos sísmicos e outras catástrofes.
"O que não podem é, caso o risco esteja abrangido pelo seguro, dizer que não é coberto o sinistro se for declarada calamidade pública", explicou.
O Governo anunciou hoje que vai declarar o estado de calamidade pública face à previsão do agravamento nos próximos dias do risco de incêndio nos distritos do interior das regiões Centro e Norte e alguns concelhos do distrito de Beja e sotavento algarvio.
Numa nota às redacções, o gabinete do chefe do executivo, António Costa, informa que face à previsão do agravamento, nos próximos dias, em particular no fim de semana, do risco de incêndio para muito elevado e máximo, com especial incidência nos distritos do interior das regiões do Centro e Norte e alguns concelhos do distrito de Beja e sotavento algarvio, "o Governo, por despacho do primeiro-ministro e ministra da Administração Interna, vai declarar o estado de calamidade pública com efeitos preventivos naquelas zonas do território nacional".
A questão já dividiu juristas e deputados em outras ocasiões em que a declaração de estado de calamidade pública se pôs, como em 2010, quando o então presidente do Governo Regional da Madeira Alberto João Jardim decidiu não avançar para esse estado, apesar dos danos causados pelo temporal.
"Há que desmistificar a questão e afirmar claramente que as seguradoras cobrem os riscos e pagam os sinistros abrangidos", sublinhou a fonte da APS, referindo que o artigo 61.º da Lei de Bases da Proteção Civil, relativa à questão dos seguros, é muito clara.
A "boa leitura da norma" determina que os contratos até podem não cobrir riscos de incêndio, tempestades, riscos sísmicos e outras catástrofes.
"O que não podem é, caso o risco esteja abrangido pelo seguro, dizer que não é coberto o sinistro se for declarada calamidade pública", explicou.
O Governo anunciou hoje que vai declarar o estado de calamidade pública face à previsão do agravamento nos próximos dias do risco de incêndio nos distritos do interior das regiões Centro e Norte e alguns concelhos do distrito de Beja e sotavento algarvio.
Numa nota às redacções, o gabinete do chefe do executivo, António Costa, informa que face à previsão do agravamento, nos próximos dias, em particular no fim de semana, do risco de incêndio para muito elevado e máximo, com especial incidência nos distritos do interior das regiões do Centro e Norte e alguns concelhos do distrito de Beja e sotavento algarvio, "o Governo, por despacho do primeiro-ministro e ministra da Administração Interna, vai declarar o estado de calamidade pública com efeitos preventivos naquelas zonas do território nacional".