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IEFP vai responder em 10 dias às empresas que peçam apoio após o lay-off

As empresas que recorrerem ao apoio à retoma de atividade terão resposta do IEFP no prazo de 10 dias, revela a portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República.

Os números do IEFP estão dependentes  da capacidade de resposta dos serviço e da procura dos utentes.
Pedro Catarino
14 de Julho de 2020 às 11:21
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As empresas que concorram ao apoio criado pelo Governo para a retoma da atividade, após terem estado em lay-off, verão os seus pedidos respondidos por parte do Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) no prazo de 10 dias. É isso que define a portaria publicada na noite desta segunda-feira em Diário da República.

O requerimento do apoio é feito através do preenchimento de um formulário online, em datas ainda por definir. As empresas terão de incluir no pedido uma declaração de inexistência de dívida ou "autorização de consulta online da situação contributiva e tributária perante a segurança social e a Autoridade Tributária e Aduaneira", entre outros documentos. Submetido o pedido, caberá ao IEFP emitir a decisão, favorável ou não, "no prazo de 10 dias úteis a contar da data de apresentação do requerimento".

O prazo poderá ser superior se for necessário pedir à empresa "esclarecimentos ou informações adicionais".

O apoio poderá variar entre um salário mínimo por cada trabalhador, que será pago de uma só vez, ou dois salários mínimos por cada trabalhador que esteve em lay-off, sendo este pago "de forma faseada ao longo de seis meses". No primeiro caso, o pagamento do apoio é feito "de uma só vez, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de comunicação da aprovação do requerimento. No segundo caso, "a segunda prestação é paga no prazo de 180 dias a contar do dia seguinte ao último dia de aplicação" do lay-off.

As empresas que recorram à segunda modalidade beneficiam do "direito a dispensa parcial de 50 % do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora". Terão ainda direito "a um incentivo adicional quando haja criação líquida de emprego depois da concessão do apoio, consubstanciado na isenção total do pagamento de contribuições por dois meses relativamente aos postos de trabalho criados através de contrato sem termo".

As empresas que receberem o apoio ficam impedidas de despedir trabalhadores durante dois meses.

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