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Greve dos motoristas: Como funciona a requisição civil?

É a terceira vez que António Costa recorre a uma requisição civil para contrariar os efeitos de uma greve. Saiba como funciona.

Lusa
12 de Agosto de 2019 às 19:26
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O Governo de António Costa tinha ameaçado e decidiu mesmo a avançar com a requisição civil na greve dos motoristas de matérias perigosas e mercadorias, logo no primeiro dia da greve. Esta é a terceira vez que o atual governo recorre a este mecanismo que está previsto na legislação portuguesa desde 1974.

 

Nesta legislatura António Costa já tinha recorrido à requisição civil na greve dos enfermeiros, e mais recentemente na greve de abril dos motoristas de matérias perigosas.

 

Esta figura só pode ser usada para fazer face a situações de emergência ou quando está em causa o cumprimento de serviços de interesse público essenciais. Para que a requisição entre em vigor é necessário uma resolução do Conselho de Ministros e uma portaria a ordenar a mesma, requisitando o número mínimo de trabalhadores considerado essencial para o cumprimento dos serviços em causa.

 

Se a requisição civil não for acatada, a lei prevê consequências para os trabalhadores que não compareçam ou que se recusem a desempenhar as funções atribuídas que podem ir desde processos disciplinares à própria possibilidade de crime por abandono de funções, segundo advertia em 2005 o então ministro da Justiça Alberto Costa.

 

O decreto-lei 637/74 publicado em 20 de novembro de 1974 e aprovado pelo governo de Vasco Gonçalves, que integrava como ministros António de Almeida Santos ou Rui Vilar, enquadra a requisição civil, clarificando que esta se destina a "assegurar o regular funcionamento de certas atividades fundamentais, cuja paralisação momentânea ou contínua acarretaria perturbações graves da vida social, económica e até política em parte do território num setor da vida nacional ou numa fração da população".

 

Só deve ser desencadeada em "casos excecionalmente graves" podendo ter por objeto a "prestação de serviços, individual ou coletiva, a cedência de bens móveis ou semoventes, a utilização temporária de quaisquer bens, os serviços públicos e as empresas públicas de economia mista ou privadas".

 

É vasta a lista de serviços públicos ou empresas que podem ser objeto de requisição civil, entre os quais está a "exploração do serviço de transportes terrestres, marítimos, fluviais ou aéreos" assim como a "exploração e serviço dos portos, aeroportos e estações de caminhos de ferro ou de camionagem, especialmente no que respeita à carga e descarga de mercadorias".

 

É esta última situação que se adequa na requisição civil decretada hoje pelo Governo devido à greve dos motoristas.


A requisição civil efetiva-se por portaria dos Ministros interessados que deverá precisar o seu objeto e a sua duração, bem como o regime de prestação de trabalho dos requisitados.

 

O decreto-lei esclarece que "a requisição civil das pessoas não concede direito a outra indemnização que não seja o vencimento ou salário decorrente do respetivo contrato de trabalho ou categoria profissional, beneficiando, contudo, dos direitos e regalias correspondentes ao exercício do seu cargo e que não sejam incompatíveis com a situação de requisitados". O Governo pode determinar a "substituição de pessoal de nacionalidade estrangeira em serviço nas empresas requisitadas por indivíduos de nacionalidade portuguesa enquanto a situação de requisição se mantiver", refere ainda o decreto-lei.

Apesar do seu caráter extraordinário, a requisição civil foi já usada cerca de três dezenas de vezes, segundo uma dissertação de mestrado de Maria João Carvalho Lopes apresentada na Universidade Católica.

O Governo PSD/CDS-PP liderado por Pedro Passos Coelho recorreu apenas uma vez à requisição civil. Fê-lo em 2014, na greve dos trabalhadores das empresas do grupo TAP, que tinham, na altura, convocado uma paralisação de quatro dias na última semana do ano, entre o Natal e a passagem de ano, contra a privatização da companhia aérea.

 

Mário Soares foi o primeiro

 

Em 1977, o precedente foi inaugurado por Mário Soares, o primeiro a avançar com uma requisição civil para impedir uma greve de pilotos na TAP. Em 1997, António Guterres fez o mesmo.

 

Há vários precedentes de requisição civil na TAP. Em 1977, com Mário Soares, o Governo inaugurou a ativação deste expediente para impedir uma greve de pilotos na TAP. Vinte anos depois, em 1997, o Governo do também socialista António Guterres decidiu igualmente avançar com esta medida extrema para impedir uma nova greve dos pilotos marcada para o Verão desse ano. A decisão foi então contestada pelo sindicato dos pilotos da aviação civil, mas o Supremo Tribunal Administrativo negou provimento ao recurso. Em 2005, era Alberto Costa ministro da Justiça, o governo decretou a requisição civil dos funcionários judiciais, alegando falta de cumprimento dos serviços mínimos durante a greve. "Se a requisição civil não for acatada, a lei prevê consequências, que podem ir desde processos disciplinares à própria de enquadramento do crime de abandono de funções", avisava o então ministro.

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