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Governo simplifica licenciamento municipal de operações urbanísticas

Passa a ser possível avançar com a realização de uma obra apenas com uma comunicação prévia. Também deixa de ser necessária fiscalização nos interiores dos edifícios e os alvarás de loteamento caducam ao fim de dez anos.

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Sempre que alguém queira realizar uma obra num local que esteja incluído num plano de pormenor, que tenha um alvará de loteamento ou uma informação prévia, bastará que apresente junto do respectivo município uma comunicação prévia, tendo a autarquia de avaliar a documentação apresentada e de se pronunciar num prazo de oito dias. Se se considerar que o pedido está correctamente instruído, então o promotor poderá de imediato dar início às obras.

 

Esta medida consta do novo regime jurídico de urbanização e edificação (RJUE), hoje aprovado em Conselho de Ministros. Trata-se de evitar "que os cidadãos tenham de percorrer aquele calvário do licenciamento", explicou, no final da reunião, o ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Moreira da Silva.

 

As novas regras do RJUE prevêem, em contrapartida, que seja reforçado o controlo sucessivo e a responsabilização dos técnicos autores dos projectos.

 

Por outro lado, os interiores dos edifícios deixam de ser apreciados em sede de licenciamento pelos municípios. Estes passam a ter de se concentrar nos impactos urbanísticos da operação, mais uma vez, promovendo a responsabilização dos técnicos que assinam os projectos. Desta forma, explica Moreira da silva, "garantimos que os municípios não perdem ai o seu tempo, mas concentram a sua atenção nas obras exteriores, no planeamento e na fiscalização".

 

Todos os pareceres têm de ser emitidos em 20 dias

 

A nova lei vem também fixar um prazo de 20 dias para que sejam emitidos todos os pareceres, adiantou o ministro. Este prazo único para as consultas externas pretende garantir maior celeridade da Administração central nos tempos de apreciação e processos de controlo prévio mais céleres.

 

Outra novidade é a inclusão do interessado nas conferências decisórias sempre que existam pareceres negativos das entidades consultadas. Explica o Executivo que a ideia é "contribuir para a maior transparência no processo de licenciamento".

 

Alvarás de loteamento caducam ao fim de 10 anos

 

Finalmente, introduz-se um limite máximo de dez anos durante o qual os terrenos com alvará de loteamento podem permanecer sem construção. Ao fim desse período, o alvará caduca e o terreno volta a ser considerado um prédio rústico, pelo que, para ser alvo de construção nova, o processo de loteamento terá de ser todo repetido.

 

"Todos conhecemos exemplos no País de solos que tem iluminação publica, arruamentos, até electricidade e água, mas onde não existem casas nem pessoas. Os operadores conseguiram assegurar direitos [que depois não concretizam]. É um solo expectante, que é uma falha de mercado", rematou Jorge Moreira da Silva. 

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