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Governo reintroduz benefícios fiscais para empresas que se fixem no interior

As PME que estejam instaladas nestes territórios terão direito a uma taxa de IRC de 12,5% nos primeiros 15 mil euros de matéria colectável, define o Orçamento do Estado para 2017.

Miguel Baltazar
14 de Outubro de 2016 às 16:29
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O Governo reintroduziu os benefícios fiscais para empresas que se fixem ou estejam instaladas no interior, uma benesse que tinha sido revogada pelo Orçamento do Estado (OE) de 2012. Segundo a proposta para o próximo ano, em cima da mesa está a possibilidade das sociedades em causa terem direito a uma taxa de IRC de 12,5% (face aos 21% aplicados normalmente, reduzidos a 17% para algumas PME) aos primeiros 15 mil euros de matéria colectável.


A proposta define como beneficiárias deste regime "as empresas que exerçam, directamente e a título principal, uma actividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços em territórios do interior, que sejam qualificados como pequena ou média empresa".


O regime que vigorava em 2012, criado em 2008, dava direito a uma taxa reduzida de 10%, num período de cinco anos. Nessa altura, o Fisco manteve o benefício para as empresas que já o tinham, pelo menos em 2012.


A proposta de lei do OE para 2017 estabelece várias condições para as sociedades terem direito a este benefício fiscal. Devem, assim, "exercer a actividade e ter direcção efectiva nas áreas beneficiárias; não ter salários em atraso; não resultar de cisão efectuada nos dois anos anteriores a usufruição dos benefícios; determinação do lucro tributável ser efectuada com recurso a métodos directos de avaliação ou no âmbito do regime simplificado de determinação da matéria colectável".

Além disso, segundo a proposta do OE, a opção por este benefício não é "cumulativa" com outros que possam ser mais benéficos. As áreas que dão direito ao benefício obedecem "a critérios como a emigração e envelhecimento, a actividade económica e o emprego, o empreendedorismo e a infra-estruturação do território", estabelece o documento. 

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