Notícia
Governo prolonga até 2012 benefícios fiscais aos transportes rodoviários
Os táxis, autocarros de passageiros e as transportadoras de mercadorias vão poder descontar 120% dos gastos com combustível até ao final de 2012, ganhando assim mais três anos de apoios estatais em comparação com os acordos celebrados com o Governo este ano, depois das várias greves do sector, que terminavam em 2009.
14 de Outubro de 2008 às 18:09
Os táxis, autocarros de passageiros e as transportadoras de mercadorias vão poder descontar 120% dos gastos com combustível até ao final de 2012, “ganhando” assim mais três anos de apoios estatais em comparação com os acordos celebrados com o Governo este ano, depois das várias greves do sector, que terminavam em 2009.
Além dos benefícios ao combustível, o Governo, segundo a proposta de OE que foi a Conselho de Ministros extraordinário no último domingo, a que o Negócios teve acesso, estende também os incentivos ao abate de frota até Dezembro de 2012.
Assim, fica isenta de tributação a diferença entre as mais e menos valias da troca de viaturas – para autocarros com 22 ou mais passageiros, táxis e camiões com mais de 12 toneladas – até 31 de Dezembro de 2012.
Ao nível dos veículos afectos ao transporte público de passageiros, com lotação igual ou superior a 22 lugares, esta isenção aplica-se sempre que o reinvestimento numa nova viatura seja realizada até ao final do segundo exercício seguinte à venda, e apenas para a aquisição de autocarros cuja data de fabrico seja, pelo menos, de 2008 e com um motor de norma ambiental Euro IV, ou superior.
Já para os táxis pertencentes a empresas licenciadas, o reinvestimento em novos carros também terá que ser feito até ao final do segundo exercício seguinte à venda, devendo a data de fabrico dos carros ser de 2008, ou mais recente.
Também incluídos estão os veículos de transporte de mercadorias, com peso bruto igual ou superior a 12 toneladas, com data e matrícula anterior a 1 de Julho de 2008, cuja troca poderá ser realizada até ao fim do segundo exercício seguinte à venda, desde que em viaturas cuja primeira matrícula seja posterior a 1 de Julho de 2008.
Todas as viaturas incluídas neste incentivo, deverão permanecer com o mesmo dono pelo período mínimo de cinco anos, aponta a proposta de OE.
Já em relação aos combustíveis, aponta o mesmo texto, os custos suportados com a aquisição, em território português, de combustíveis para o abastecimento de veículos serão dedutíveis em 120% do montante para efeitos da determinação do lucro tributável.
Esta medida vigorará até 31 de Dezembro de 2012 e visa veículos de transporte público de passageiros com 22 ou mais lugares, viaturas de transporte rodoviário de mercadorias com peso bruto de 3,5 toneladas ou mais e veículos afectos ao transporte em táxi, registados por sujeitos passivos de IRS ou de IRC.
Segundo refere a proposta de OE que foi a Conselho de Ministros extraordinário no último domingo, os benefícios fiscais previstos no presente artigo são aplicáveis até 31 de Dezembro de 2012, desde que não ultrapassem, por beneficiário e durante três anos, os montantes definidos pelas regras comunitárias – Regulamento CE n.º 1998/2006 - ao nível do limiar máximo de ajudas estatais definidas por Bruxelas, ou seja, 100 mil euros.
Além dos benefícios ao combustível, o Governo, segundo a proposta de OE que foi a Conselho de Ministros extraordinário no último domingo, a que o Negócios teve acesso, estende também os incentivos ao abate de frota até Dezembro de 2012.
Ao nível dos veículos afectos ao transporte público de passageiros, com lotação igual ou superior a 22 lugares, esta isenção aplica-se sempre que o reinvestimento numa nova viatura seja realizada até ao final do segundo exercício seguinte à venda, e apenas para a aquisição de autocarros cuja data de fabrico seja, pelo menos, de 2008 e com um motor de norma ambiental Euro IV, ou superior.
Já para os táxis pertencentes a empresas licenciadas, o reinvestimento em novos carros também terá que ser feito até ao final do segundo exercício seguinte à venda, devendo a data de fabrico dos carros ser de 2008, ou mais recente.
Também incluídos estão os veículos de transporte de mercadorias, com peso bruto igual ou superior a 12 toneladas, com data e matrícula anterior a 1 de Julho de 2008, cuja troca poderá ser realizada até ao fim do segundo exercício seguinte à venda, desde que em viaturas cuja primeira matrícula seja posterior a 1 de Julho de 2008.
Todas as viaturas incluídas neste incentivo, deverão permanecer com o mesmo dono pelo período mínimo de cinco anos, aponta a proposta de OE.
Já em relação aos combustíveis, aponta o mesmo texto, os custos suportados com a aquisição, em território português, de combustíveis para o abastecimento de veículos serão dedutíveis em 120% do montante para efeitos da determinação do lucro tributável.
Esta medida vigorará até 31 de Dezembro de 2012 e visa veículos de transporte público de passageiros com 22 ou mais lugares, viaturas de transporte rodoviário de mercadorias com peso bruto de 3,5 toneladas ou mais e veículos afectos ao transporte em táxi, registados por sujeitos passivos de IRS ou de IRC.
Segundo refere a proposta de OE que foi a Conselho de Ministros extraordinário no último domingo, os benefícios fiscais previstos no presente artigo são aplicáveis até 31 de Dezembro de 2012, desde que não ultrapassem, por beneficiário e durante três anos, os montantes definidos pelas regras comunitárias – Regulamento CE n.º 1998/2006 - ao nível do limiar máximo de ajudas estatais definidas por Bruxelas, ou seja, 100 mil euros.