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Governo limita trabalho extraordinário a 100 horas por ano

O Governo alterou os regimes aplicáveis ao limite máximo anual de horas de trabalho extraordinário na Administração Pública, passando para 100 horas anuais, de acordo com o decreto-lei, hoje publicado em Diário da República.

17 de Agosto de 2006 às 12:32
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O Governo alterou os regimes aplicáveis ao limite máximo anual de horas de trabalho extraordinário na Administração Pública, passando para 100 horas anuais, de acordo com o decreto-lei, hoje publicado em Diário da República.

«O trabalho extraordinário não pode exceder duas horas por dia nem ultrapassar 100 horas por ano», lê-se no documento que adopta um conjunto vasto de medidas estratégicas com vista a modernização da Administração Pública e a contenção da despesa pública e de racionalização de efectivos.

O decreto-lei, que entra em vigor sexta-feira, alarga o congelamento de admissões de pessoal a todos os serviços e organismos da administração directa e indirecta do Estado.

A excepção é para os contratos a celebrar para a prestação de serviço militar em regime de contrato e em regime de voluntariado, cujo controlo prévio obedece a um processo de autorização, introduzido pelo decreto-lei hoje publicado.

Além das medidas que visam reforçar os mecanismos de controlo de admissão de efectivos, o documento altera ainda o regime de celebração e renovação dos contratos de prestação de serviço nas modalidades de tarefa e avença e consagra um regime transitório, a vigorar até Dezembro de 2006, de cessação dos contratos em vigor.

Neste sentido, a celebração e renovação destes contratos só poderão ocorrer mediante autorização do ministro da tutela, depois de emitido parecer favorável pelos responsáveis pela pasta das Finanças e Administração Pública.

Até ao final do ano, os serviços deverão cessar todos os contratos cuja necessidade de manutenção não seja confirmada pelos próprios serviços.

A aplicação destas normas às instituições públicas de ensino superior é definida por despacho conjunto do ministro das Finanças e do ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Ainda na óptica da contenção de despesa, o Governo decidiu aumentar para os 150 quilómetros a distância entre a residência e o local de trabalho susceptível de dar lugar ao pagamento de subsídio de residência a directores-gerais e secretários-gerais.

Por outro lado, a concessão de licenças sem vencimento por um ano e de longa duração passa a ser autorizada pelo dirigente máximo do serviço, em detrimento da intervenção do membro do Governo.

«Simplificando-se directamente este regime, torna-se expectável o eventual aumento de concessão destas licenças, o que promove também por si só a redução de despesa, uma vez que se tratam de licenças não remuneradas", sublinha o decreto-lei.

O documento aumenta também a transparência e a racionalidade na concessão de determinados subsídios, entre os quais o sistema poupança-emigrante, introduzido em 1995 com o objectivo de possibilitar a contratação de empréstimos bonificados destinados não só à habitação mas também à instalação ou ao desenvolvimento de actividade económicas.

O Governo sustenta que este regime tem vindo a revelar, ao longo dos últimos anos, um decréscimo progressivo, pelo que "deixou de haver justificação sócio-económica para a manutenção deste regime especial de crédito".

Dada a necessidade de salvaguardar as operações contratadas, o decreto-lei introduz como método de apuramento da taxa de referência para o cálculo das bonificações a indexação à taxa Euribor, deixando de ser fixada administrativamente.

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