Notícia
Governo aprova 2.450 milhões para pagar dívidas das empresas
O Governo aprovou ontem medidas para pagar a curto prazo dívidas da administração central às empresas no valor de 1200 milhões de euros e das autarquias locais e regiões no valor de 1250 milhões. A decisão não obriga o Governo à emissão de dívida pública ainda este ano, sublinhou ontem o ministro das Finanças.
03 de Novembro de 2008 às 07:49
O Governo aprovou ontem medidas para pagar a curto prazo dívidas da administração central às empresas no valor de 1200 milhões de euros e das autarquias locais e regiões no valor de 1250 milhões. A decisão não obriga o Governo à emissão de dívida pública ainda este ano, sublinhou ontem o ministro das Finanças.
"O Governo espera regularizar dívidas no âmbito da administração central que se avaliam na ordem dos 1200 milhões de euros e no âmbito da administração local e regional temos uma estimativa de regularização na ordem dos 1250 milhões de euros", indicou Fernando Teixeira dos Santos.
Em conferência de imprensa no final da reunião extraordinária do Conselho de ministros, Teixeira dos Santos assegurou que "nos próximos três meses" será regularizada a dívida vencida da administração central.
Quanto ao financiamento da iniciativa, o mesmo "resultará da concentração de meios de tesouraria identificados e disponíveis que serão mobilizados para este efeito", explicou o ministro. Teixeira dos Santos acrescentou que, se tais fundos se revelarem insuficientes o Estado deverá recorrer à emissão de dívida pública, ressalvando, porém, não acreditar que até ao final do ano seja necessário proceder a essa emissão.
Em conferência de imprensa no final da reunião extraordinária do Conselho de ministros, Teixeira dos Santos assegurou que "nos próximos três meses" será regularizada a dívida vencida da administração central.
Quanto ao financiamento da iniciativa, o mesmo "resultará da concentração de meios de tesouraria identificados e disponíveis que serão mobilizados para este efeito", explicou o ministro. Teixeira dos Santos acrescentou que, se tais fundos se revelarem insuficientes o Estado deverá recorrer à emissão de dívida pública, ressalvando, porém, não acreditar que até ao final do ano seja necessário proceder a essa emissão.