Notícia
Governo admite fechar empresas públicas com três anos de prejuízos
Governo cria unidade técnica de acompanhamento e monitorização do sector público empresarial.
06 de Novembro de 2012 às 08:41
As empresas públicas que registem prejuízos durante três anos consecutivos ou apresentam medidas concretas que comprovem a sua viabilidade económica, ou então serão extintas. O fecho de portas das empresas públicas está previsto na proposta de lei do sector empresarial do Estado que deu sexta-feira entrada na Assembleia da República para ser discutida e aprovada, onde está também plasmado um reforço dos poderes de monitorização por parte do Ministério das Finanças.
Segundo avança hoje o jornal "Público", a proposta de novo regime jurídico do Sector Empresarial do Estado estabelece que os administradores das empresas que "apresentem capital próprio negativo por um período de três exercícios económicos consecutivos" serão obrigados a apresentar soluções ao Estado no prazo de 90 dias. As soluções assentarão em medidas concretas "destinadas a superar a situação deficitária" ou pela extinção da empresa. Sendo que só se aceitará como válida a primeira hipótese caso se prove que há "razoável probabilidade da sua viabilidade".
Segundo o documento, citado pelo "Público", o Conselho de Administração das empresas públicas passará a integrar sempre "um elemento designado ou proposto pelo membro do Governo responsável pela área das Finanças", que passa a ter direito de veto sobre qualquer matéria financeira.
Ainda na linha do reforço dos poderes da tutela, o conselho fiscal destas empresas será nomeado pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, na dependência directa do ministro.
O Governo quer ainda criar uma nova unidade técnica de acompanhamento e monitorização do sector público empresarial, que, na mesma linha das medidas anteriores, reforçará os poderes do ministro das Finanças sobre as empresas públicas.
Segundo avança hoje o jornal "Público", a proposta de novo regime jurídico do Sector Empresarial do Estado estabelece que os administradores das empresas que "apresentem capital próprio negativo por um período de três exercícios económicos consecutivos" serão obrigados a apresentar soluções ao Estado no prazo de 90 dias. As soluções assentarão em medidas concretas "destinadas a superar a situação deficitária" ou pela extinção da empresa. Sendo que só se aceitará como válida a primeira hipótese caso se prove que há "razoável probabilidade da sua viabilidade".
Ainda na linha do reforço dos poderes da tutela, o conselho fiscal destas empresas será nomeado pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, na dependência directa do ministro.
O Governo quer ainda criar uma nova unidade técnica de acompanhamento e monitorização do sector público empresarial, que, na mesma linha das medidas anteriores, reforçará os poderes do ministro das Finanças sobre as empresas públicas.