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Governo reverte medida da troika e dá mais meia hora de recreio no primeiro ciclo

A partir de Setembro, as cinco horas de horário lectivo diário dos professores passam a incluir o intervalo de 30 minutos da manhã, o que se traduz em menos meia hora de aulas para os alunos e menos igual tempo de trabalho para os professores, avança o Jornal de Notícias

05 de Julho de 2017 às 09:27
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No próximo no lectivo os alunos do primeiro ciclo terão 4,5 horas de aulas por dia, menos meia hora do que este ano, escreve o Jornal de Notícias. Esta é a consequência da decisão do ministério da Educação de passar a contar o intervalo de 30 minutos da manhã como parte das cinco horas obrigatórias de componente lectiva a que estão obrigados todos os professores.

Esta era uma reclamação dos representantes dos professores, nomeadamente das federações nacionais dos professores (Fenprof) e da Educação (FNE), que agora foi atendida por Tiago Brandão Rodrigues, o ministro da Educação, e que segundo o Jornal de Notícias obrigará ao redesenho dos horários escolares. Segundo o jornal há agora três hipóteses: começar as aulas às 9:30 em vez de às 9:00 ; alargar o intervalo para almoço de uma hora e meia para duas horas, ou terminar aulas às 15:30 em vez de às 16:horas.

Filinto Lima, presidente da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos de Escolas Publicas acredita que a maior parte das escolas optará por alargar horário de almoço e defende a medida: as escolas terão de retirar "um bocadinho de tempo a cada uma das disciplinas, para que haja uma distribuição equitativa, mas os alunos terão mais tempo para brincar e a brincadeira também é importante para socialização", afirma ao diário.

Para Mário Nogueira a decisão trata apenas de acabar com uma ilegalidade gerada nos anos do ajustamento da troika pelo ex-ministro Nuno Crato, que decidiu excluir a pausa da manhã do período lectivo: "Não é legal que as pausas não façam parte do horário dos trabalhadores", disse ao Jornal de Notícias, considerando que os professores têm trabalhado mais duas horas e meia de trabalho por semana do que lhes era devido legalmente.
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