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Governo prepara transposição de diretiva sobre comércio de licenças de emissões de gases

O Governo vai em breve transpor para a legislação nacional a diretiva do Parlamento e do Conselho europeus sobre comércio europeu de licenças de emissão (CELE), que reduz emissões de gases até 2030.

Paulo Duarte
22 de Janeiro de 2020 às 08:58
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A nova legislação estabelece as regras para o período 2021-2030 e procura, de acordo com a diretiva e com a versão preliminar do decreto-lei, a que a Lusa teve acesso, reforçar a relação custo-eficácia da redução de emissões e o investimento em tecnologias de baixo carbono.

No preambulo do documento o Governo lembra o compromisso da União Europeia, de 2014, de reduzir até 2030 as emissões globais de gases com efeito de estufa (GEE) em pelo menos 40% em relação aos níveis de 1990, e que o CELE deve corresponder a uma redução de 43% em relação aos níveis de 2005.

"Para o período com início em 2021, que agora se regula, destaca-se, em primeiro lugar, a diminuição, de forma mais acentuada, da quantidade de licenças de emissão emitidas anualmente no conjunto da União Europeia" (redução de 2,2% face à média 2008-12), e prevê-se também que continue a ser regra geral a venda em leilão de licenças de emissão, "com a quota-parte a manter-se em 57%, constituindo a atribuição gratuita a exceção", diz-se no documento.

Da nova legislação salienta-se ainda que se torna operacional a reserva de estabilização de mercado e que as regras de atribuição de licenças de emissão a título gratuito foram revistas.

As licenças gratuitas, atribuídas de modo a incentivar a redução de GEE e o uso de técnicas energéticas eficientes, vão sendo cada vez menos e serão totalmente eliminadas até 2030 (com exceções nos casos de risco de fuga de carbono).

"A partir de 2021, as regras de ajuste dos montantes anuais de licenças de emissão a atribuir a título gratuito em função dos níveis de produção são alteradas significativamente, de forma a obter um melhor alinhamento com os níveis de produção anuais, passando o ajuste a ser efetuado de um modo simétrico, tendo em conta tanto os aumentos como as diminuições de produção relevantes", diz a versão de decreto-lei.

Na proposta regula-se também a exclusão opcional de instalações do CELE, tendo em conta que o país tem muitas instalações que sendo poluentes representam um contributo marginal de emissões de GEE.

A redução de GEE começou a ser trabalhada desde final dos anos 1990, após a assinatura do Protocolo de Quioto, que estabeleceu várias formas para fazer essa redução. A União Europeia criou o CELE a partir de 2005, para reduzir a emissão de gases. Em termos gerais, a lei, que tem vindo a ser atualizada regularmente, indica que determinada empresa adquira licenças de emissão, cada uma com direito a uma tonelada de emissões de GEE, sendo que parte dessas licenças podem ser gratuitas.

No decreto-lei regula-se entre outras matérias os pedidos de títulos de emissão de gases, as circunstâncias de revogação e caducidade, a atribuição de licenças de emissão gratuitas, a monitorização da atividade, o leilão de licenças, ou as penalizações e coimas. As receitas dos leilões são para o Fundo Ambiental.

São considerados GEE o dióxido de carbono, o metano, o óxido nitroso, os hidrofluorocarbonetos, os perfluorocarbonetos, e o hexafluoreto de enxofre.

São atividades no sistema de comércio europeu de licenças de emissão a queima de combustíveis a partir de determinada potência, a refinação de óleos, a produção de coque, de gusa ou de aço, a produção ou transformação de metais ferrosos ou a produção de alumínio.

Tendo em conta determinados limites, são também atividades no sistema a produção de vidro, o fabrico de produtos cerâmicos, de material isolante, de gesso, de pasta de papel, de ácido nítrico e ácido adípico e de amoníaco, entre vários outros produtos e atividades que libertam gases com efeito de estufa.
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