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Governo declara "situação de alerta" no país até dia 6 devido ao calor

O Governo decidiu hoje declarar "situação de alerta" para o período entre 2 e 6 de Agosto, devido à previsão de calor extremo e agravamento do risco de incêndio florestal, anunciou o Ministério da Administração Interna em comunicado.

01 de Agosto de 2018 às 23:33
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"Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio florestal, o Governo, através do Ministro da Administração Interna assinou, esta quarta-feira, o Despacho que determina a Declaração da Situação de Alerta para o período compreendido entre os dias 2 e 6 de Agosto, para a globalidade do território continental", afirma.

 

No âmbito desta "Declaração da Situação de Alerta", prevista na Lei de Bases de Protecção Civil, o Governo determinou algumas medidas de carácter excepcional, como a dispensa do serviço de funcionários públicos que sejam também bombeiros.

 

Também os trabalhadores do sector privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário estão dispensados, nos distritos para os quais tenha sido Declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela protecção civil.

 

Fica também prevista a elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, "considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e/ou suspensão de folgas e períodos de descanso".

 

Entre as medidas excepcionais, contam-se ainda o aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, e a mobilização "em permanência" das equipas de Sapadores Florestais, do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios.

 

O Governo quer ainda aumentar o nível de prontidão das equipas de resposta das áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e da energia (transporte e distribuição), bem como proibir o acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

 

No que respeita a proibições, fica também totalmente interditada a utilização de fogo-de-artifício ou outro material pirotécnico.

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