Notícia
Governo aprova carta de condução para motos a partir dos 14 anos
O Conselho de Ministros aprovou uma alteração do regulamento da carta de condução, permitindo a condução de veículos a motor de duas ou três rodas a pessoas com idade entre os 14 e 16 anos.
19 de Outubro de 2017 às 15:36
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"Entre as modificações introduzidas está a possibilidade de emissão de título habilitante para a condução de veículos a motor de duas ou três rodas a indivíduos entre os 14 e 16 anos, e a obrigação de frequência de acções de formação para a condução de certos veículos agrícolas", indica uma nota do Conselho de Ministros.
Em causa está a transposição da directiva 2016/1106/EU (aprovada em 7 de Julho do ano passado) que altera o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.
Segundo o texto do projecto de diploma enviado em Setembro pela Presidência do Conselho de Ministros para audição aos interessados, está em causa descer a idade mínima de condução dos veículos da categoria AM - ciclomotores e motociclos até 50 cm3 -, o que inclui ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50cm3; motocultivadores com reboque ou retrotrem; tratocarros e máquinas industriais, com massa máxima não superior a 2500kg e quadriciclos ligeiros.
"Podem ser emitidas cartas de condução da categoria AM, com a menção da restrição 790, aos indivíduos com idade não inferior a 14 anos e que ainda não tenham completado os 16 anos que satisfaçam as seguintes condições: Apresentem autorização da pessoa que sobre eles exerça responsabilidades parentais, do modelo aprovado por despacho do presidente do conselho diretivo do IMT, I.P.;, lê-se na proposta de diploma - que, entretanto, pode ter sido sujeita a alterações.
Até agora, a atribuição de autorizações de conduções na categoria AM (tal como A1 e B1) só podia ser concedida a cidadãos com 16 anos.
O Executivo justifica, no comunicado do conselho de ministros, que esta alteração à lei visa "a melhoria da segurança rodoviária".
Um esclarecimento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) assinala que "trata-se de uma mera adaptação da legislação portuguesa às disposições europeias", sendo que "mantêm-se todas as condições vigentes para a obtenção desta habilitação de condução, assim como as limitações, restrições e exigências em vigor".
Em causa está a transposição da directiva 2016/1106/EU (aprovada em 7 de Julho do ano passado) que altera o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.
"Podem ser emitidas cartas de condução da categoria AM, com a menção da restrição 790, aos indivíduos com idade não inferior a 14 anos e que ainda não tenham completado os 16 anos que satisfaçam as seguintes condições: Apresentem autorização da pessoa que sobre eles exerça responsabilidades parentais, do modelo aprovado por despacho do presidente do conselho diretivo do IMT, I.P.;, lê-se na proposta de diploma - que, entretanto, pode ter sido sujeita a alterações.
Até agora, a atribuição de autorizações de conduções na categoria AM (tal como A1 e B1) só podia ser concedida a cidadãos com 16 anos.
O Executivo justifica, no comunicado do conselho de ministros, que esta alteração à lei visa "a melhoria da segurança rodoviária".
Um esclarecimento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) assinala que "trata-se de uma mera adaptação da legislação portuguesa às disposições europeias", sendo que "mantêm-se todas as condições vigentes para a obtenção desta habilitação de condução, assim como as limitações, restrições e exigências em vigor".
"Ao substituir a Licença Especial pela Carta de Condução, criam-se maiores condições de segurança, nomeadamente no que respeita à falsificação de documentos", acrescenta.
(notícia actualizada às 19:25 com mais informação)