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Governo alarga lay-off simplificado a empresas com encomendas canceladas
O popular lay-off simplificado estava essencialmente limitado a empresas obrigadas a encerrar. Agora, o Governo dá mais um passo para o alargar a empresas afetadas pelas cadeias de abastecimento, por cancelamento de encomendas e ainda aos sócios-gerentes.
O popular lay-off simplificado, que além de permitir a redução ou suspensão de contratos, com salários financiados pelo Estado, tem isenção total de taxa social única (TSU), vai voltar a ser alargado.
Ao contrário do que aconteceu na primavera do ano passado, o lay-off simplificado tornou-se apenas acessível, a partir do verão, a empresas obrigadas a encerrar por ordem do Governo. Já depois do início do segundo confinamento, o executivo anunciou que também abrangeria entidades com atividade suspensa ou o caso específico da limpeza ou segurança, que têm trabalhadores afetos a empresas encerradas obrigadas a encerrar, tal como o Negócios tem vindo a noticiar. No entanto, o Executivo nunca a alterou lei.
Agora, aprova um novo decreto e dá mais um passo no sentido de alargar este regime. De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o lay-off simplificado será alargado "a empresas cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, foi significativamente afetada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão e cancelamento de encomendas", o que pode abranger desde a indústria a hotéis ou todas as cadeias relacionadas com atividades condicionadas.
As alterações são resumidadas no comunicado do conselho de ministros desta quinta-feira, que não fala em quebras de faturação. As medidas serão apresentadas esta sexta-feira numa conferência de imprensa com quatro ministros, incluindo a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, e o ministro de Estado e da Economia, Siza Vieira.
O comunicado também dá conta de outras alterações que de alguma forma ou de outra o Governo já tinha anunciado. São elas:
- O prolongamento do apoio extraordinário à retoma progressiva até 30 de setembro de 2021, estabelecendo um regime especial de isenção e redução contributivas para empresas dos setores do turismo e da cultura;
- A criação de um novo incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, no montante de até duas Remunerações Mínimas Mensais Garantidas (RMMG), para trabalhadores que tenham sido abrangidos no primeiro trimestre de 2021 pelo "lay-off simplificado" ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade.
- O reforço do apoio às microempresas com quebras de faturação, com a possibilidade de pagamento de mais 1 RMMG no terceiro trimestre de 2021.
Apoio aos independentes também é alargado
Na mesma linha, o Governo também alarga o "apoio extraordinário à redução da atividade económica de "trabalhador independente, empresário em nome individual ou membro de órgão estatutário dos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos", cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, "está ainda assim em situação de comprovada paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor.
Adiado prazo de obrigações fiscais e contributivas
Por outro lado, o Governo aprovou um decreto-lei que "estabelece um regime excecional e temporário em matéria de obrigações e dívidas fiscais e de contribuições à Segurança Social, com vista ao objetivo essencial de assegurar liquidez às empresas e preservar a atividade destas".
O diploma também estabelece "um regime excecional e temporário de pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívidas de contribuições à segurança social".
O prazo para a entrega e aprovação do mapa de férias dos trabalhadores também é alargado.
Teletrabalho mantem-se
O plano de desconfinamento prevê que o teletrabalho se mantenha, "sempre que possível", o que significa que, pelo menos para já, continuará a ser obrigatório para funções compatíveis.
Notícia atualizada ás 22:31 com mais informação