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Gerry Weber reabre gerando 120 postos de trabalho

A Gerry Weber, que encerrou a sua unidade fabril em Janeiro deste ano, foi adquirida pela Crialme, de Paços de Ferreira, vai reiniciar a produção com 120 postos de trabalho, divulgou o Ministério da Economia em comunicado.

02 de Julho de 2003 às 18:15
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A Gerry Weber, que encerrou a sua unidade fabril em Janeiro deste ano, foi adquirida pela Crialme, de Paços de Ferreira, vai reiniciar a produção com 120 postos de trabalho, divulgou o Ministério da Economia em comunicado.

A Gerry Weber foi fundada em Portugal por um grupo alemão, em 1991. Durante 12 anos, a fábrica produziu exclusivamente para empresas do grupo alemão e chegou a empregar 200 pessoas, segundo a mesma fonte.

Em Janeiro de 2003, o grupo decidiu encerrar a unidade de Figueiró dos Vinhos, que tinha, na altura, 148 funcionários.

A Crialme, no âmbito da recuperação da Gerry Weber, adquiriu a empresa e vai reiniciar a produção.

O Ministério da Economia refere ainda que a Crialme prevê criar proximamente mais cem postos de trabalho, elevando para 220 o número de empregados. A nova fábrica de Figueiró dos Vinhos vai dedicar-se à confecção feminina.

A Crialme detém, actualmente, duas fábricas que produzem fatos de homem de confecção semi-tradicional para marcas como a Ermenegildo Zegna, Paul & Shark, Massimo Dutti e Georgio Armani.

«A Crialme pretende direccionar a produção da Fábrica de Figueiró dos Vinhos para padrões de elevada qualidade e de mão-de-obra qualificada», avançou a fonte.

A empresa pretende ainda criar uma marca própria com padrões de qualidade semelhantes aos dos seus actuais clientes.

O protocolo entre o Governo e a Crialme é assinado amanhã, às 10h30.

A Crialme, no âmbito deste protocolo, vai «utilizar um mecanismo previsto nas medidas de curto prazo do Programa para a Recuperação de Áreas e Sectores Deprimidos (PRASD).

O programa consiste na comparticipação de um máxio de 50% dos salários, no caso de empresas que se encontrem em grave situação financeira ou encerradas, durante um máximo de 18 meses, desde que ocorra uma alteração da propriedade e da gestão.

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