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Fisco vai congelar bens antes de avisar devedores

A Direcção-Geral de Contribuições e Impostos está a trabalhar num modelo operacional que permita «confiscar» os bens dos contribuintes de maior risco, antes de ser instaurada a execução fiscal.

22 de Dezembro de 2005 às 09:06
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A Direcção-Geral de Contribuições e Impostos está a trabalhar num modelo operacional que permita «confiscar» os bens dos contribuintes de maior risco, antes de ser instaurada a execução fiscal.

De acordo com o Diário Económico, o objectivo é evitar que os devedores com dívidas de montante significativo se desfaçam dos bens antes da penhora, fugindo ao pagamento dos impostos.

Este é um dos projectos que as Finanças estão a pôr em marcha para evitar a prescrição de processos, que este ano deverá atingir um valor recorde, escreve o mesmo jornal.

O projecto, chamado «sistema de gestão e promoção de acções cautelares», é um modelo de reacção preventiva que vai funcionar mediante o cruzamento de informações entre as diversas bases de dados da Direcção-Geral de Contribuição e Impostos (DGCI).

O fiscalista Rogério Fernandes Ferreira disse ao DE que a «possibilidade de as Finanças avançarem com uma providência cautelar para garantirem que o devedor não se desfaz dos bens para fugir ao pagamento da dívida está consagrado no Código do Procedimento e Processo Tributário (CPPT) e na Lei Geral Tributária».

No entanto, Rogério Fernandes Ferreira explicou ao jornal que até agora não tem sido muito usado.

O CPTT permite que a administração fiscal solicite o arresto de bens de um contribuinte sempre que suspeite que a cobrança da dívida está em risco.

A apreensão dos bens não obriga a que o contribuinte já tenha sido informado da dívida, bastando que o tributo esteja apenas em fase de liquidação, escreve o jornal.

O fisco pode também apreender os bens dos responsáveis solidários ou subsidiários do devedor.

De acordo com o DE, sempre que a dívida diga respeito a retenções na fonte ou a IVA, presume-se que há receio fundado de que o devedor se pode furtar ao pagamento da dívida, não precisando o fisco de apresentar provas para o efeito.

As Finanças têm também a correr outras acções destinadas a acelerar a cobrança dos créditos fiscais como o caso do «sistema de gestão de reversões» que vai lançar alertas para que se promova a reversão dos processos já citados.

O «sistema de penhoras electrónicas» e o «cadastro electrónico de bens penhoráveis» também figuram do plano de acção da administração fiscal.

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