Notícia
Fisco recusa cobrar dívidas do Ministério da Agricultura
O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), que paga aos agricultores os subsídios provenientes do Fundo Europeu Agrícola de Garantia e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, deixou de poder solicitar execuções fiscais às Finanças sempre que é preciso recuperar dívidas. Em alternativa, tem agora de recorrer aos tribunais, onde os procedimentos são mais demorados e as pendências são elevadas.
O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), que paga aos agricultores os subsídios provenientes do Fundo Europeu Agrícola de Garantia e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, deixou de poder solicitar execuções fiscais às Finanças sempre que é preciso recuperar dívidas. Em alternativa, tem agora de recorrer aos tribunais, onde os procedimentos são mais demorados e as pendências são elevadas.
Em causa estão as dívidas resultantes de incumprimentos por parte dos beneficiários dos subsídios na aplicação dos valores que recebem - ou porque não reúnem todos os requisitos ou porque não aplicaram de acordo com a Lei os dinheiros recebidos.
O habitual era enviar os processos às Finanças, que depois tratavam de efectuar a cobrança, instaurando os correspondentes processos de execução fiscal. Desde Outubro de 2008, porém, os pedidos de execução estão a ser devolvidos pelo Fisco ao IFAP, que já respondeu com várias dezenas de recursos hierárquicos para o Ministro das Finanças. Sempre sem sucesso.
O diferendo surgiu quando, em Outubro passado, um ofício-circulado da Direcção-geral dos Impostos vinha esclarecer que as dívidas em causa não têm natureza fiscal e, por isso, não podem ser executadas pelos seus serviços, uma vez que "o processo de execução fiscal não é o meio próprio e adequado para cobrar créditos de natureza não tributária".
Em causa estão as dívidas resultantes de incumprimentos por parte dos beneficiários dos subsídios na aplicação dos valores que recebem - ou porque não reúnem todos os requisitos ou porque não aplicaram de acordo com a Lei os dinheiros recebidos.
O diferendo surgiu quando, em Outubro passado, um ofício-circulado da Direcção-geral dos Impostos vinha esclarecer que as dívidas em causa não têm natureza fiscal e, por isso, não podem ser executadas pelos seus serviços, uma vez que "o processo de execução fiscal não é o meio próprio e adequado para cobrar créditos de natureza não tributária".