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Fisco paga até ao final deste mês Complemento Garantia para a Infância

Apoio destina-se a beneficiários de abono até 17 anos, inclusive, quando somada a prestação e deduções em IRS não haja uma transferência social mínima: 600 euros até aos seis anos ou 492 euros acima dessa idade.

O ensino básico prevalece entre pais de agregados com filhos.
Sara Matos
01 de Março de 2023 às 11:24
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A Autoridade Tributária (AT) vai pagar até ao final deste mês o Complemento Garantia para a Infância, depois de a regulamentação que permite operacionalizar a medida ter sido publicada nesta quarta-feira em Diário da República.

 

Este apoio, recorde-se, destina-se às famílias com menores de até 17 anos, inclusive, que beneficiam de abono de família. Trata-se de uma prestação automática, de tipo diferencial, em que o valor do apoio corresponde ao necessário para assegurar que, entre benefícios fiscais e prestação social, as famílias recebem um mínimo de transferências sociais.

 

Por menor até aos seis anos de idade, o valor mínimo corresponde a 600 euros. Já após essa idade o valor mínimo de referência é de 492 euros.

 

A medida implica o cruzamento de dados entre Segurança Social e Autoridade Tributária, que surge agora regulamentado. Cabe ao fisco apurar, com base nos dados de pagamento de abonos transmitidos pela Segurança Social, se estes, conjugados com valores de benefício em deduções à coleta por dependente, perfazem os valores de referência mínimos a garantir. Quando assim não é, há lugar ao pagamento de complemento.

 

Para o cálculo do apoio em 2023, contam os valores de abono recebidos em 2022 e as deduções fiscais de que as famílias beneficiaram na tributação em IRS dos rendimentos de 2021.

 

Nos casos de dispensa de entrega de declaração de IRS ou quando os dependentes constem apenas da declaração de rendimentos de contribuintes sem residência fiscal em Portugal, o valor assumido no benefício em dedução à coleta é zero, esclarece a regulamentação da medida.

 

O pagamento é feito por transferência bancária para o IBAN que consta na base de dados da AT ou que tenha sido confirmado na entrega de declaração de IRS.

 

Caso não seja possível fazer o pagamento do Complemento "por motivo de insuficiência de informação ou invalidade do IBAN", a ordem de transferência será repetida mensalmente pelo fisco" durante os seis meses subsequentes".

 

"A AT disponibiliza no Portal das Finanças, até à data-limite de pagamento do Complemento, informação detalhada sobre o apuramento do Complemento, sua atribuição e a ordem de transferência", indica ainda a regulamentação.

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