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Fisco ganha à Pharol em processo sobre dividendos da Unitel
Os factos ocorreram há quase duas décadas e uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia concluiu agora que, tal como defendia então a Autoridade Tributária, os dividendos pagos pela empresa angolana, no valor de 13,2 milhões, não podiam ser deduzidos para efeitos de IRC. Lei foi entretanto alterada.
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O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) deu razão à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) num processo que desde 2010 opõe o Fisco português à empresa Pharol, na altura ainda designada como Portugal Telecom (PT) e que se prende com dividendos então distribuídos por uma outra sociedade, a Unitel, detida em 25% pela empresa portuguesa de telecomunicações, mas com sede em Luanda.