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Famílias podem concorrer a apoios para reconstruir casas destruídas nos incêndios até 31 de dezembro

O Governo diz que quer que "a implementação dos apoios ocorra com a máxima celeridade", pelo que as candidaturas serão feitas junto das autarquias e comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR).

29 de Outubro de 2024 às 10:30
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As famílias que viram as suas casas afetadas pelos incêndios de setembro de 2024, que afetaram as regiões norte e centro de Portugal continental, "com consequências trágicas para as populações", podem candidatar-se até 31 de dezembro para receber os respetivos apoios para "construção, reconstrução, reabilitação, aquisição e arrendamento das habitações destinadas a residência permanente, assim como o seu apetrechamento, bem como o alojamento urgente e temporário".

Em portaria publicada esta terça-feira em Diário da República - assinada pelos ministros da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, e das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz - o Governo diz que quer que "a implementação dos apoios ocorra com a máxima celeridade", pelo que as candidaturas serão feitas junto das autarquias e comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR).
 

Relativamente à construção, reconstrução, reabilitação e aquisição de habitação permanente atingida pelos incêndios, os  primeiros 150.000 euros de obras serão comparticipados a 100% pelo Estado e o valor remanescente a 85%. O pagamento destes apoios será feito da seguinte forma: 50% do montante no momento da celebração do contrato; 40% após a apresentação dos recibos que comprovem as despesas; 10% no final da obra.

No arrendamento, prevê-se a comparticipação também a 100% da diferença entre o valor do arrendamento atual e o valor previsto no novo contrato, durante um prazo máximo de cinco anos. "O pagamento das primeiras duas rendas e caução será efetuado mediante a apresentação do contrato de arrendamento ou contrato promessa de arrendamento", refere a portaria. 

Nos apoios para "apetrechamento da habitação", o máximo são 4000 euros para habitações de tipologia T0, com um incremento de 500 euros por cada tipologia superior, até ao limite de 6000 euros.

Está igualmente previsto o "alojamento urgente e temporário" em situações de necessidade imediata definidos pelos municipios, tratando-se de uma "solução intercalar". Neste caso, os apoios serão dados às autarquias. 



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