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Facturas de saúde com IVA a 23% já podem ser desbloqueadas

Os contribuintes têm até 15 de Fevereiro do ano seguinte para irem à sua página do e-fatura indicar se as despesas de saúde à taxa normal do IVA estão ou não suportadas numa factura médica, única forma de contarem para a dedução da saúde no IRS.

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Os contribuintes que, desde o início do ano, tenham solicitado facturas nas farmácias relativas a produtos com IVA a 23%, já podem ir ao site do e-fatura proceder à respectiva validação. O sistema informático já transferiu estas facturas – que até agora iam automaticamente para as chamadas "despesas gerais familiares" – para a área respeitante à saúde, mas será preciso que sejam desbloqueadas

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