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Extinção do SEF sem passar pelo Parlamento é "inconstitucional", diz Jorge Miranda
O constitucionalista elaborou um parecer, a pedido do sindicato que representa os inspetores do SEF, onde conclui que a decisão do Governo de extinguir o SEF é "inconstitucional".
26 de Maio de 2021 às 09:56
A extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) tem de passar pela Assembleia da República; caso contrário, é "inconstitucional". A ideia é defendida pelo constitucionalista Jorge Miranda, e consta de um parecer realizado para o Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização (SCIF), que representa os inspetores do SEF.
O parecer é citado esta quarta-feira, 26 de maio, pelo Diário de Notícias. O documento foi pedido pelo SCIF com o objetivo de esclarecer "se o Governo pode, por decreto-lei, empreender uma reforma do SEF, alterando o quadro das suas competências como serviço de segurança e de polícia criminal, ou mesmo extinguindo-o".
E a opinião de Jorge Miranda é que esta decisão não poderia ter sido feito. "A reorganização do SEF entra na reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República (artigo 164º da Constituição); uma eventual reorganização pelo governo, nem que fosse com autorização legislativa (...), seria patentemente inconstitucional", pode ler-se no parecer.
O parecer é citado esta quarta-feira, 26 de maio, pelo Diário de Notícias. O documento foi pedido pelo SCIF com o objetivo de esclarecer "se o Governo pode, por decreto-lei, empreender uma reforma do SEF, alterando o quadro das suas competências como serviço de segurança e de polícia criminal, ou mesmo extinguindo-o".