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Europa reforça obrigação de comunicar transferências de dinheiro suspeitas
Bancos, auditores ou advogados vão ver reforçada a obrigação de comunicar transacções suspeitas no espaço europeu, uma medida destinada a intensificar o combate aos crimes fiscais e financiamento do terrorismo.
O Parlamento Europeu aprovou esta quarta-feira, 20 de Maio, uma directiva sobre branqueamento de capitais que exige aos Estados-membros da União Europeia (EU) que mantenham "um registo central com informações sobre os beneficiários efectivos de sociedades, fundações e outras estruturas, para que seja possível identificar as pessoas que estão por trás dessas entidades".
Aquela que é a quarta directiva sobre o branqueamento de capitais visa, segundo comunicado do Parlamento Europeu, "apertar a luta contra os crimes fiscais e o financiamento do terrorismo".
O novo quadro legal, que terá de ser transposto para a legislação dos 28 Estados-membros, determina que sejam criados e mantidos registos centrais em todos os países da UE sobre os beneficiários efectivos de sociedades, fundações, "trusts" e outras entidades.
Esta directiva vem ainda reforçar os deveres de vigilância de bancos, outras instituições financeiras, consultores fiscais, auditores, advogados, agentes mobiliários e casinos sobre as transacções suspeitas dos clientes.
O Parlamento Europeu aprovou também um regulamento sobre as transferências de fundos, que impõe aos prestadores de serviços de pagamento a obrigação de assegurarem que as transferências sejam acompanhadas de informações sobre o ordenante e sobre o beneficiário do pagamento, "de forma a prevenir mais eficazmente o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo".
A directiva sobre o branqueamento de capitais terá de ser transposta para o direito nacional no prazo de dois anos, enquanto o regulamento sobre as transferências de fundos será directamente aplicável em todos os Estados-membros 20 dias depois de ser publicado no Jornal Oficial da UE.