Notícia
Estado obrigado a devolver emolumentos às empresas
O Estado vai ter de devolver às empresas o valor dos emolumentos que cobrou em excesso em todos os processos em que não tenha passado o prazo de caducidade de quatro anos e terá de lhes pagar os respectivos juros compensatórios segundo um acórdão do Supre
O Estado vai ter de devolver às empresas o valor dos emolumentos que cobrou em excesso em todos os processos em que não tenha passado o prazo de caducidade de quatro anos e terá de lhes pagar os respectivos juros compensatórios segundo um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo do passado dia 6 de Outubro.
Este acórdão é o culminar de um processo que teve origem na década de noventa, através de um processo que teve a sua primeira decisão final em 1999.
Leia na íntegra na edição de hoje do Jornal de Negócios