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Estado obrigado a devolver emolumentos às empresas

O Estado vai ter de devolver às empresas o valor dos emolumentos que cobrou em excesso em todos os processos em que não tenha passado o prazo de caducidade de quatro anos e terá de lhes pagar os respectivos juros compensatórios segundo um acórdão do Supre

05 de Dezembro de 2005 às 09:42
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O Estado vai ter de devolver às empresas o valor dos emolumentos que cobrou em excesso em todos os processos em que não tenha passado o prazo de caducidade de quatro anos e terá de lhes pagar os respectivos juros compensatórios segundo um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo do passado dia 6 de Outubro.

Este acórdão é o culminar de um processo que teve origem na década de noventa, através de um processo que teve a sua primeira decisão final em 1999.

Leia na íntegra na edição de hoje do Jornal de Negócios

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