Notícia
Estado condenado a pagar mais 1,5 milhões pela reforma agrária
Indemnizações pelas expropriações de 1975 continuam em litígio. Esta semana, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem decidiu mais 1,5 milhões de euros
Quase quatro décadas depois das expropriações no Alentejo o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem continua a emitir sentenças a favor das famílias que se viram privadas das suas terras. Esta semana foi fixado mais um conjunto de indemnizações no valor de 1,5 milhões de euros.
A história é contada esta quinta-feira pelo jornal “Público”, que faz as contas ao valor total das indemnizações que o Estado já foi obrigado a pagar desde 2000: ao todo, já foram mais de dez milhões de euros para ressarcir os proprietários do período em que foram desapossados das terras.
Um dos casos decididos anteontem, conta o “Publico”, diz respeito à Herdade do Pinheiro, em Ferreira do Alentejo, pertencente à família Silvestre Ferreira, que receberá uma indemnização de 729 mil euros. Este valor vem juntar-se a uma indemnização já anteriormente recebida superior a um milhão de euros.
Outro dos casos decididos esta semana respeita a terrenos em Montemor-o-Novo.
No seu conjunto, só esta semana, o Estado português foi condenado a pagar 1,5 milhões de euros em indemnizações.
Este valor vem engrossar a contabilidade das indemnizações já pagas que, segundo um advogado consultado pelo “Público” que segue de perto este tipo de processos, Bernardo Albino, ascenderá já aos dez milhões de euros.
Segundo este profissional, o Estado foi já condenado em mais de cem casos e haverá ainda cerca de uma dúzia de casos análogos à espera de sentença.
Em concreto, o Estado português tem vindo a ser condenado pelo facto de ter alterado os critérios de indemnizações aos proprietários. As taxas de juro compensatórias pelo período em que as pessoas se viram sem as suas terras foi fixada em 2% a 2,5%, um valor que os juízes de Estrasburgo concordam tratar-se de uma ofensa à propriedade privada, elevando a compensação para os 6%, explica o “Público”.