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Estado atribui indemnizações por acidente em Borba

O Governo decidiu atribuir indemnizações às famílias das cinco vítimas do acidente na pedreira de Borba, depois de o relatório preliminar não ter excluído uma "responsabilidade indiciária concorrente e indirecta do Estado".

Lusa
Negócios 27 de Dezembro de 2018 às 17:52
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O Conselho de Ministros aprovou hoje, por via electrónica, a resolução que estabelece o procedimento de atribuição de indemnizações pela morte das vítimas da derrocada parcial da Estrada Municipal 255, em Borba, no passado dia 19 de Novembro.

 

"(…) Para acautelar desde já o ressarcimento pelos danos sofridos, e perante a ausência de qualquer acção por parte das entidades públicas ou privadas imediata e directamente responsáveis, entendeu-se estabelecer um procedimento extrajudicial, célere e eficiente, para o pagamento das indemnizações por perdas e danos pela morte das vítimas do mencionado acontecimento trágico", pode ler-se num comunicado hoje aprovado em Conselho de Ministros.

 

De acordo com o comunicado, os prazos e procedimentos necessários para requerer a indemnização serão fixados pela Provedora de Justiça, bem como "o montante da indemnização a pagar em cada caso concreto".

 

"Tratando-se de uma infra-estrutura municipal há mais de 13 anos, não competia ao Estado fiscalizar, manter, conservar, reparar ou gerir a EM 255, sendo estas competências exclusivas do Município de Borba, pelo que inexistiam indícios que ao Estado coubesse uma responsabilidade objectiva ou subjectiva emergente da derrocada da referida estrada municipal. Não pode, aliás, excluir-se como causa principal da derrocada a actividade das pedreiras adjacentes e a consequente responsabilidade das entidades que as exploram", refere ainda o comunicado.

 

No entanto, o relatório preliminar, apresentado ao Governo no dia 20 de Dezembro, "apontando responsabilidades claras a entidades terceiras, indicia que a Administração central poderá não ter prosseguido de forma diligente as atribuições de fiscalização da actividade das pedreiras que lhe estão cometidas, pelo que não se pode excluir, nesta fase, uma responsabilidade indiciária, concorrente e indirecta do Estado, por via da omissão de diligência no exercício dos seus deveres de fiscalização das pedreiras envolventes da estrada municipal", salienta.

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