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Empresas que paguem indemnizações "douradas" aos gestores terão IRC agravado

As empresas que paguem indemnizações de saída milionárias aos seus administradores e gestores, os popularizados "pára-quedas dourados", vão ser sujeitas a uma taxa de tributação autónoma sobre esses rendimentos que pode chegar aos 50%, soube o Negócios.

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As empresas que paguem indemnizações de saída milionárias aos seus administradores e gestores, os popularizados "pára-quedas dourados", vão ser sujeitas a uma taxa de tributação autónoma sobre esses rendimentos que pode chegar aos 50%, soube o Negócios.

A medida legislativa está a ser preparada pelo Ministério das Finanças e vem ocupar o espaço da proposta do Bloco de Esquerda (BE) que ontem foi chumbada no Parlamento, depois de os deputados do Partido Socialista terem dado o dito pelo não dito.

Na solução que o Governo está a preparar, e que deverá ser levada em breve a Conselho de Ministros, estarão englobados os rendimentos atribuídos por cessação de mandato que estejam desligados dos objectivos de desempenho definidos, bem como as indemnizações atribuídas a meio do mandato que tenham um valor superior ao que seria recebido caso o gestor cumprisse o seu mandato até ao fim.

A taxa de tributação está ainda a ser definida, mas, ao que o Negócios apurou, será fixada entre os 25% da taxa normal de IRC e a taxa aplicada às despesas confidenciais ou não documentadas, que chega aos 50%. A tributação far-se-á autonomamente, à margem do apuramento do IRC a partir do resultado contabilístico.

PS tira o tapete a Francisco Louçã

Com esta proposta, o Governo vem tapar o buraco deixado aberto pela incómoda iniciativa do BE que previa a tributação das indemnizações superiores por cessação do contrato de trabalho ou outro tipo de compensações superiores a 1,5 salários por cada ano fossem sujeitas a uma taxa especial de IRS de 75% de IRS e que as empresas que os atribuíssem vissem a sua taxa de IRC agravada em cinco pontos.

O PS deu luz verde à medida no Parlamento, durante o debate que ocorreu há cerca de um mês, à semelhança, aliás, do que fez com a proposta que previa que os prémios recebidos por administradores fossem também sujeitos a um IRS de 75%. Contudo, ontem, veio dar o dito pelo não dito e, durante o debate na especialidade, chumbou as referidas iniciativas.

Durante o debate de ontem na Comissão de Orçamento e Finanças, o ministro Teixeira dos Santos explicou ao deputado Francisco Louçã porque é que o governo não via com bons olhos estas medidas: "Entendo que os prémios de produtividade ou relacionados com o desempenho não se devem considerar rendimentos excepcionais .

Temos de premiar o mérito e seria negativo desincentivar políticas remuneratórias que o incentivem o, quer sejam do administrador, quer sejam dos trabalhadores gerais" disse.

Contudo, sobre os "pára-quedas dourados", a situação é diferente, sublinhou.

Trata-se de rendimentos que surgiram "desligados do aval do mérito e com o intuito de aumentar os custos das OPA (ofertas públicas de aquisição), e por isso, devem ser colocados numa categoria à parte". Estes prémios, "devem começar a ser desincentivados nas empresas, através de uma tributação autónoma dos rendimentos", adiantou.

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