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Empresas só podem ir buscar verbas ao Fundo de Compensação do Trabalho em janeiro

O decreto-lei que altera os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho e do fundo de garantia de compensação do trabalho foi esta sexta-feira publicado em Diário da República, mas só entra em vigor a 1 de janeiro.

Programa Avançar foi apresentado esta segunda-feira pela ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, para combater a precariedade laboral.
António Pedro Santos/Lusa
15 de Dezembro de 2023 às 12:29
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As empresas só vão poder ir buscar verbas ao Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) em janeiro. A informação consta do decreto-lei que altera os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho e do fundo de garantia de compensação do trabalho (FCGT), esta sexta-feira publicado em Diário da República. 

"O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação", refere. 

Com esta alteração, as verbas do Fundo de Compensação do Trabalho podem ser usadas pelas empresas para outros fins, entre os quais formação, habitação ou construção de refeitórios e creches. A mobilização do fundo poderá ser feita até duas tranches, no caso de saldos até 400 mil euros, ou em até quatro tranches, para saldos de valor superior, devendo os empregadores comunicar ao FCT o montante, as finalidades e os trabalhadores envolvidos.

O diploma publicado em setembro previa que o acesso dos empregadores pudesse ocorrer entre o último trimestre deste ano e dezembro de 2026, altura em que o fundo será extinto. Mas com o atraso da publicação em Diário da República, as empresas já só poderão recorrer ao FCT no próximo mês. 

O decreto-lei hoje publicado prevê ainda o reforço do fundo de garantia de compensação do trabalho, com entrada em vigor amanhã. 15,5 milhões serão devolvidos "no último dia útil imediatamente anterior ao da constituição das contas globais dos empregadores" e o "remanescente que exista a 31 de dezembro de 2026". 


O Fundo de Compensação de Trabalho foi criado como uma contrapartida política pela redução das compensações por despedimento, que desceram progressivamente de 30 dias de salário por ano trabalhado para 12 dias. A ideia era assegurar até metade do pagamento das compensações, mas nas contas individuais das empresas o fundo terá ficado além do objetivo. Com a entrada em vigor dos diplomas de maio, o valor subiu para 14 dias e os descontos das empresas foram suspensos.




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