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Empresas recém-criadas escapam a agravamento nas tributações autónomas
Nos dois primeiros anos de atividade, as empresas deixam de poder ser penalizadas se registarem prejuízos nas suas contas.
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O Código do IRC estipula atualmente que as taxas de tributação autónoma serão elevadas em dez pontos percentuais para as empresas que, no ano fiscal em causa, apresentem prejuízos, mas o Governo decidiu afastar esta penalização para as sociedades que estejam a iniciar a sua atividade.
Assim, de acordo com a proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2020, a regra não deverá aplicar-se "no período de tributaç...
Assim, de acordo com a proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2020, a regra não deverá aplicar-se "no período de tributaç...