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Empresas arriscam taxa se não aderirem à citação eletrónica

A regra passará a ser a de que as empresas sejam citadas e notificadas pelos tribunais de forma eletrónica. As que não adiram, indicando um email de contacto na plataforma da Justiça, terão de suportar uma taxa adicional. Pessoas singulares podem optar pela via eletrónica ou pela via postal.

28 de Julho de 2024 às 23:30
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As empresas e demais pessoas coletivas que não adiram ao novo mecanismo da citação eletrónica que está em criação e que, por isso, tenham de continuar a ser citadas pelos tribunais pela via postal ficarão sujeitas ao pagamento de uma taxa adicional por cada citação no valor de meia unidade de conta, o equivalente a cerca de 51 euros, de acordo com o montante legal em vigor. Trata-se de uma forma de incentivar as empresas a aderirem

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