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Devolução do IVA sobre o Imposto Automóvel "não tem qualquer justificação"

O Ministério das Finanças está convicto acerca da legalidade e regularidade do regime automóvel português considerando injustificadas as "ideias" de que pode haver direito à devolução do IVA cobrado sobre o imposto automóvel. As finanças reagem assim, pel

13 de Julho de 2007 às 11:26
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O Ministério das Finanças está convicto acerca da legalidade e regularidade do regime automóvel português considerando injustificadas as "ideias" de que pode haver direito à devolução do IVA cobrado sobre o imposto automóvel. As finanças reagem assim, pela primeira vez, ao processo instaurado pela Comissão Europeia a Portugal.

A Comissão Europeia anunciou publicamente, há dez dias atrás, o início de um processo pré-contencioso de infracção contra Portugal relativamente à inclusão do montante do imposto automóvel no valor tributável, para efeitos do IVA, no caso do fornecimento de veículos automóveis.

Num comunicado emitido hoje, o Ministério das Finanças refere que "é ao Tribunal de Justiça – e não à Comissão – que cabe, no âmbito de um processo previsto no artigo 226.º do Tratado CE, declarar que um Estado-Membro não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Direito Comunitário" e afirma "a sua convicção acerca da legalidade e regularidade do regime nacional em apreço".

"Com efeito, a inclusão do Imposto Automóvel no valor tributável de operações sujeitas a IVA é uma solução que data da versão originária do Código do IVA, vigorando, sem qualquer questionamento pela Comissão, há mais de vinte anos", diz o ministério tutelado por Teixeira dos Santos.

As finanças garantem que "este regime justifica-se e sempre se legitimou no disposto no art. 78º da directiva IVA que impõe que o valor tributável inclui os impostos, direitos aduaneiros, taxas e demais encargos, com excepção do próprio IVA".

Assim sendo, prosseguem as finanças "não têm qualquer justificação actual as ideias, divulgadas com pouco rigor, de ilegalidade na cobrança do IVA ou de direito à respectiva devolução".

 

 

 

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